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E eu não acreditava Que era por mim que o seu olhar De lagrimas se toldava... Mas, a duvida perdeu-se; Fallou alto o coração! E as nossas taças Foram erguidas Com infinita perturbação! Os nossos braços Formaram laços. E, aos beijos, ébrios, tombámos; Cheios d'amôr e de vinho! «Agora... morre commigo, Meu amôr, meu amôr... devagarinho!...»

Das nossas relações com Flandres conheciamos até ha bem poucos annos a influencia flamenga em Portugal, ignorando completamente a reciproca acção dos portuguezes em Gand, em Bruges, em Antuerpia. Foi o sr.

Depois, descorçoado, declarou que positivamente nas nossas bagagens não havia nem couro nem saco. Smith protestava, irritado.

As perdizes, de tres castas: umas, como grandes capões, da mesma côr e feição das nossas, salvo terem os pés e bicos amarellos; outras, corpulentas como gallinhas, com os pés e bicos vermelhos; e as restantes, do tamanho das nossas, differindo d'ellas sómente na côr pardacenta dos bicos e pés. Appareciam tambem coelhos e lebres.

*Eucalyptus polyanthema.* Preciosa arvore que eu desejaria vêr disseminada pelas nossas mattas; tem todas as condições para isso. O Barão de Mueller encontrou-a na Australia nos «outeiros e cumiadas sêccas»; acha-a «inexcedivel» como combustivel, e mais forte na madeira do que o carvalho e o freixo; nas suas affinidades especificas o Eucalyptus polyanthema estaria muito proximo do Eucalyptus melliodora, acontecendo todavia que «ambos se encontram nos mesmos logares, promiscuamente, e cada um parece manter nas mesmas circumstancias de sólo e clima as suas caracteristicas distinctivas; mas, em geral, o Eucalyptus polyanthema prefere mais o cimo das elevações, emquanto o Eucalyptus melliodora desce antes para as terras mais ricas dos valles.» E, pelo seu lado, Macclatchie diz «que esta especie prospéra em grande diversidade de condições climatericas, crescendo na costa e proximo da costa, nos outeiros, na encosta dos montes e nos valles sêccos e quentes do interior.» «

Transcrevemos na integra os documentos assignados pelo nosso embaixador a respeito de tão desgraçada questão, para que todos julguem da justiça das nossas appreciações. Antes de mais nada examinemos a data d'aquelle documento, 17 de novembro de 1875 e a do ultimo oficcio do vice-consul, 20 de abril de 1875 em que este funccionario remettia a sr.

Mira-te no Tejo, princeza das nossas villas: e verás como eras bella e grande, ricca e poderosa entre todas as terras portuguezas. Ergue-te, esqueleto colossal da nossa grandeza, e mira-te no Tejo: verás como ainda são grandes e fortes esses ossos desconjuntados que te restam.

«As nossas sociedades cooperativas não têem por fim realisar interesses para alguns individuos, senão, ao contrario, desenvolver os sentimentos de solidariedade entre os seus membros.» A cooperação dos trabalhadores póde e deve tomar-se em dois sentidos differentes: um sentido restricto e um sentido amplo e generico.

Um membro da Academia da Historia, de Madrid, o sr. D. Francisco de Cárdenas, publicou ha dous annos o 1.^o volume de uma Historia da propriedade territorial em Hespanha, pondo ao seu livro o modesto titulo de Tentativa. em 1874 tive noticia da obra e alcancei lêl-a. Abstrahindo de outras questões, em que divergimos mais ou menos, eu e o auctor do novo livro, ha um importante ponto historico em que as nossas opiniões são diametralmente oppostas.

Dissemos que a lei de 20 de julho de 1855, viera, por um lado, proteger os emigrados portuguezes; porque, além de outras providencias salutares, estabelecia a clausula de não serem válidos os contractos de locação de serviços, que não fossem feitos perante as nossas auctoridades.