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São incertissimas todas as datas relativas á vida de Gomes Eannes: apenas se póde dizer que vivera pelo meado do seculo XV. A maior parte das memorias que d'elle fallam não mencionam nem a epocha do seu nascimento, nem a da sua morte. Algumas ha que dizem fôra nomeado chronista em 1459: ignoramos se existe ainda a carta de tal nomeação; mas d'isso duvidamos.

Se existissem exemplares dos traslados authenticos que se mencionam no proprio codigo , seria possivel determinar as differenças entre as varias redacções d'elle, e assignar a épocha de cada uma das leis avulsas ahi inseridas successivamente, para o que as rubricas seriam guia segura; mas nenhum de taes exemplares é conhecido nem provavelmente existe.

Não fazendo caso da ignorancia dos procuradores de Pedro Escacho ácerca do estado da sociedade portuguesa no meiado do seculo XII, quando mencionam os villãos dos concelhos como intervindo n'uma eleição de rei, não faz peso a v.. que não se lembrem do milagre da apparição? Se existisse a tradição, poderiam elles ignorá-la, e não a ignorando ommitti-la, quando tanto convinha invocá-la?

O facto dos chronistas lhe declararem a qualidade de regedor do Civel não invalida, a meu vêr, a noticia do conflicto, porque muitas vezes os escriptores antigos, referindo-se a um acontecimento qualquer, intromettem circumstancias que se deram antes ou depois, especialmente quando mencionam titulos ou actos de um mesmo individuo.

Nos contos populares falla-se muitas vezes de camisas ou vestidos tecidos com fios tão extraordinariamente finos, que podiam ser guardadas dentro da casca de uma noz. Hérodoto e Plinio mencionam um linho enviado da Grecia por o rei Amasis, cujo fio era composto de 360 ou 365 fios, allusão evidente aos dias do anno.

As historias antigas e tambem as modernamente escriptas pelos snrs. Rebello da Silva e Pinheiro Chagas não mencionam um amigo estrenuo do prior do Crato. Era Martim Lopes de Azevedo, 19senhor da casa de Azevedo, hoje representado pelo snr. visconde d'aquelle titulo, cavalheiro em quem se alliam as altas qualidades do coração com superiores dotes de provada intelligencia.

Contentar-nos-hemos com três monumentos de legislação dos séculos XVI e XVII, que constituem com os mais antigos uma unidade de doutrina na successão dos tempos. Seja o primeiro o foral de Montemór-o-Novo, dado por D. Manuel em 1503. Ahi se mencionam dous reguengos e se declara expressamente a sua natureza de bens da corôa. Eis o extracto desse foral no que vem ao nosso intento.

Não é exacto que quasi tenhamos as relações de Arnulfo e Dodechino para a tomada de Lisboa. Além de muitos outros historiadores coevos estrangeiros, que tractaram do successo mais ou menos largamente, temos os portuguezes: quatro que o mencionam em poucas palavras, e um, o auctor do Indiculum de S. Vicente, que o refere com maior extensão ainda que Dodechino.

N'este numero deve entrar um manuscripto que existia em Sancta Cruz de Coimbra, feito, segundo parece, nos fins do seculo XIV, em que mui de leve se mencionam os acontecimentos mais notaveis dos tres primeiros reinados, e d'elle talvez se houvessem de contar as antigas chronicas, que Duarte Nunes reformou, ou estragou, e que muito desconfiamos sejam as mesmas que colligiu Acenheiro no principio do seculo XVI, e que serviram de fundamento a Ruy de Pina e Galvão: sobre tudo o que pesam ainda muitas sombras, ao menos para nós, parecendo-nos, todavia, indubitavel que alguma cousa havia escripta antes de Fernão Lopes; porque a alguma cousa eram essas estorias dos antigos reis, mencionadas na carta de nomeação de Fernão Lopes, e que n'esse documento se distinguem claramente dos feitos de D. João I.

Para estribar esta opinião allega-se que nem as leis nem os antigos documentos d'estes reinos mencionam os feudos, como se a mesma instituição não podesse existir com differentes nomes em regiões diversas.

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