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Quando em 1881 vim pela segunda vez á Zambezia e fiz o conhecimento do Manuel Antonio de Sousa, disse-me elle que se o governo do districto de Quelimane lhe desse de arrendamento os prazos de Chupanga e Cheringoma, pelo preço rasoavel que então quizesse marcar, mas com a condição de que os não poria em praça durante nove annos, tempo por que andavam arrendados os prazos do districto de Tete, a fim de evitar que passados tres ou quatro annos de despezas, trabalhos e perigos, outros viessem concorrer em igualdade de condições para o goso dos resultados obtidos, elle, assim como tinha fechado aos landins a villa de Senna e os prazos envolvidos pelo da Gorongosa, se compromettia a pôr no prazo Cheringoma uma barreira que evitasse para sempre a passagem dos landins para os prazos Caia, Inhamunho, Luabo e Melambe: disse-me mais que tinha proposto ao arrendatario do Cheringoma que se oppozesse aos landins, mas que este apenas se contentava em aproveitar o prazo para mandar caçar alguns elephantes ou apanhar borracha que n'elle abunda, pagando successivamente ao Musila os tributos de fazenda que a este fossem contentando.

Evita-se de todo este inconveniente, conservando no districto de Quelimane os dois prazos Luabo e Melambe, que têem parte dos seus terrenos no delta do rio, passando agora para Manica por inteiro os restantes prazos, ficando para mais tarde a rectificação da fronteira dos dois districtos desde a margem do Zambeze até á costa, se se encontrar uma linha de separação mais natural do que o poderão ser as para nós desconhecidas confrontações dos prazos Luabo e Melambe com os prazos Chupanga e Cheringoma.

Motivado no que tenho exposto, direi que é minha opinião o seguinte: 1.º Convem limitar a area de acção do governo do districto de Manica, do seguinte modo: ao norte, pela margem direita do Zambeze desde a foz do Aruenha até ao limite dos prazos Chupanga e Luabo; a leste, pelas confrontações dos prazos Chupanga e Cheringoma com os prazos Luabo e Melambe até a costa e de ahi pela linha da costa até á foz do rio Busi; ao sul pela linha, seguida, dos thalwegs do rio Busi e dos affluentes Lusite, Mufomose e Mussapa, continuando por modo que comprehenda todo o reino de Manica; e a oeste, na parte mais do sul, prolongando-se quanto possivel para o Zambeze e região em que este rio corre do sul para o norte, e na parte mais do norte pelos thalwegs dos rios Mazoe e Aruenha, em que confinaria com o districto de Tete.

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