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Levantavam-se cartas topographicas do reino, se é que os Cadernos das cidades e villas de Portugal, que existiam na livraria d'el-rei D. Duarte, não eram antes uma especie de estatistica, o que, em nosso entender, mais admiravel fôra. Então, Diogo Affonso Mangancha, Fr. Gil Lobo, os dominicanos Fr. Rodrigo e Fr.

E consirando o Regente, como para o Janeiro do anno que logo entrava de mil e quatrocentos e quarenta e seis, El-Rei D. Affonso cumpria idade de XIV annos, em que, segundo fôro d'Espanha, qualquer Principe Real deve haver inteira posse e administração de seu reino e senhorio, e lembrando-se isso mesmo da obrigação em que por sua e juramento ficara de a este tempo livremente lhe entregar o reino, querendo inteiramente assi cumprir, fez para isso côrtes geraes e solemnes em Lisboa, e na salla grande dos paços, sendo El-Rei com os Infantes e senhores, e seus officiaes e procuradores, em sua costumada e antiga ordenança, o doutor Diogo Affonso Mangancha, em nome do Infante D. Pedro, fez uma louvada oração, cuja sustancia se concludio em quatro cousas.

Tardou o ajuntamento das côrtes até os dez dias de Dezembro, onde os Infantes com todolos procuradores sendo juntos nos Paços d'Alcaçova, o Infante D. João se levantou em e disse que algumas cousas que a todos ali queria propoer por serviço de Deus e d'El-Rei, e bem do reino, por não estar por então em disposição de per si as poder dizer, encomendou ao doutor Diogo Affonso Mangancha que por elle as dissesse, pedindo-lhes que logo o ouvissem.

Novamente se tornou a reunir o povo, agora nos paços do concelho, fallando por essa occasião o dr. Affonso Mangancha e Alvaro Vaz.

E concordado o dia, que foi aos dez dias de Dezembro de quatro centos e XXXIX, e assentado El-Rei em sua cadeira, e acompanhado de senhores e officiaes, como para auto tão real convinha e se acostumava, o doutor Diogo Affonso Mangancha propoz a arenga em nome d'El-Rei ao povo, cuja principal sustancia foi: «aprovar e confirmar a enleição por elles feita de o Infante D. Pedro para por elle reger, e agardecer-lhes e prometer-lhes mercês, honras e liberdades pela assi fazerem, e assi encommendar ao Infante que o fizesse assi bem e direitamente, como d'elle confiava, e mandar a todos que lh'obedecessem, como á sua propria pessôa».

Estando assi as cousas n'esta confusão, o doutor Diogo Affonso Mangancha em que havia letras e ardideza com pouco repouso, e um Lopo Fernandes, tanoeiro de Lisboa, homem velho afazendado, e de que o povo fazia grande cabeceira, estes ou por serem afeiçoados á parte do Infante D. Pedro, ou por lhes parecer razão elle reger e não a Rainha, ordenaram e praticaram entre si que o doutor fizesse na camara uma publica falla sobre isso, affirmando que todavia era bom, antes das côrtes se fosse possivel, assi se declarar e requerer; e que ao menos no cabo da falla conheceriam nos rostos dos mais suas vontades para seu aviso: e era opinião que d'esto não desprazia ao Infante D. João, pelo favor que dava e gasalhado que fazia a este tanoeiro.

Do citado testamento do infante D. Fernando, do de Diogo Affonso Mangancha, do inventario de Vasco de Sousa, do catalogo da livraria d'el-rei D. Duarte, e de muitos outros documentos publicados e ineditos, bem como de varias passagens dos nossos chronistas, e ainda mais dos historiadores monasticos, se quão grande era em Portugal o tracto dos livros, numa epocha, que por ahi se chama barbara, porque era de grandes virtudes.

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