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Manuel Fernandes Villa Real, que defendeu contra os Filippes os direitos de D. João IV á corôa de Portugal, e o fez com tamanho engenho, que insinua a legalidade da sua argumentação no livro intitulado Anti-Caramuel, veio de Paris a Lisboa, foi logo preso, e em dezembro de 1652 mandado á fogueira com a seguinte sentença, que é um testemunho da magnanimidade com que D. João de Bragança pagava aos defensores da sua legitimidade, perante os estados que o sustentavam no throno ganhado de assalto: «Accordão os inquisidores, ordinario e deputados da santa inquisição que, vistos estes autos, libello e prova da justiça, author, confissões e defesa de Manuel Fernandes de Villa Real, x n.

Todo o portuguez que pretenda emigrar e esteja no caso de ser reputado na classe ou ordem Emigração socialmente legitima e economicamente boa, procederá a um exame, em que pelo menos mostre saber ler, escrever e contar, sommando e diminuindo; que saiba conscenciosamente a posição de Portugal e da America no mappa geographico, as suas historias pelo menos as mais modernas, e alguma cousa de climas, raças humanas, producções, industrias e seus valores comparativos e utilisaveis; se tem algumas noções dos deveres de pai, de marido, de filho, de irmão, do que significam as palavras «sou portuguez da Europa e não portuguez da America». Se a Sociedade Real de Agricultura poder conseguir a pratica d'esta doutrina de legitimidade de acção e de utilidade economica não Portugal se enriquecerá, porque o numero de emigrados ficará reduzido de 12:000 a uns 200 até 300 emigrados, que honrarão no Brazil as tradições gloriosas dos seus antigos progenitores nos cinco continentes da terra, como tambem fomentarão o commercio e as industrias das duas nações na Europa e na America.

Diz o seu artigo 63.^o: O Poder judicial, desde que, nos feitos submetidos a julgamento, qualquer das partes impugnar a validade da lei... apreciará a sua legitimidade constitucional em conformidade com a Constituìção e princípios nela consagrados. Como deve interpretar-se o artigo? Com o próprio artigo, evidentemente.

As classes inferiores constituiam então, como hoje, como hão de constituir sempre, a maioria do paiz, e foi a esta maioria que ella entregou os direitos que cedia. Era a legitimidade consagrando outra legitimidade. Amavam-se, comprehendiam-se ambas.