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Logo todos os Prelados, e Nobres homens, e povo do Reino enviaram sopricar ao Papa, e pedir-lhe que pois a dita Condessa era falecida mandasse alevantar o antredito que no Reino por muitos annos era posto, e quizesse dispenssar sobre o cazamento del-Rei com a Rainha Dona Breatiz, porque ambos como marido, e molher podessem licitamente viver, e ficassem lidimos os filhos, que tinham havidos, e os que dahi por diante ouvessem, para com sua despensação poderem direitamente soceder no Reino de Portugal, depois da morte del-Rei seu padre, e assi quizesse revogar todalas doações que El-Rei Dom Sancho Capelo em fraude, e detrimento da Coroa de Portugal em suas necessidades tinha feitas ao Ifante Dom Affonso de Molina, e a outras quaesquer pessoas, por quam sem cauza, e contra direito eram, a que o Papa em todo logo satisfez, sobre que mandou passar suas Provisões Apostolicas, que vieram a este Reino, e estão em guarda na Torre do Tombo, sómente se acha que pela legitimação do Ifante Dom Diniz filho primeiro, e erdeiro, porque nacera em vida da Condessa de Bolonha, El-Rei Dom Affonso seu pai deu em especial, muita parte de seu thesouro.

Que ao menos elle fosse um esposo sob a legitimação sacramental... Assim a ia curando d'aquella paixão morbida com uma direcção de todos os dias, uma d'estas persistencias de missionario que a sincera, pondo a subtileza d'um casuista ao serviço da moralidade d'um philosopho, paternal e habil uma cura maravilhosa de que o bom abbade em segredo tirava alguma vaidade.

A nação adoptou-o por seu filho legitimo; e elle proprio em Aljubarrota, escreveu com a espada nas costas dos castelhanos a sua carta de legitimação. O papa dispensou nos votos ecclesiasticos, e deu-lhe licença para casar. E ficou tão bom rei como se filho legitimo tivera nascido, e tão bem casado como se nunca houvera sido clerigo. Reis, como aquelle, houve poucos.

Essa transmissão acaba, esse direito cessa, logo que o indivíduo cessa de existir: o morto precisa acaso de defesa natural? Por outra: o indivíduo assassinado, enterrado e talvez corrupto, quando o seu matador é condemnado, ainda é salvo da morte com a condemnação deste? Onde está, pois, o direito da propria defesa; onde está a legitimação do supplício?

Como deixamos dito, a carta de legitimação do poeta o nome da mãe de de Miranda. Á obsequiosa amabilidade do erudito investigador sr. Sousa Viterbo, devemos o saber que ella se chamava Ignez de Mello. Pertenceria esta senhora á geração dos Mellos de Coimbra? Seria nobre? Occuparia elevada posição social?

A Vida é bem expressa dizendo que o poeta foy filho de Gonçalo Mendes de e neto de João Gonçalves de Miranda, que viveo junto a Buarcos e de Dona Phelippa de sua molher. Clarissimo, pois, que de Miranda era neto, e não filho, de Dona Phelippa de . Quem fosse a mãe, se plebea ou nobre, é mysterio que a alludida carta de legitimação vem desvendar.

Além de illegitimos, continuava sem se perturbar, os filhos de D. Ignez de Castro tinham tomado armas contra a patria; e este argumento, proprio a impressionar os leaes, pesou, mas não os decidiu. Então o doutor lançou mão das reservas e venceu. Apresentou as bullas, nas quaes o papa recusára acceder aos pedidos do rei D. Pedro para a legitimação dos filhos. Podia haver prova mais solemne?

Sousa Viterbo: nem mais nem menos do que a carta de legitimação do grande poeta, datada de 1490, em que apenas se faz referencia a Francisco, filho do conego Gonçalo Mendes, que, não resta duvida, é o nosso poeta. Ha pelo menos, portanto, a recuar uns cinco ou seis annos a data de seu nascimento, o que não deixa de ter importancia para a comprehensão da sua vida.