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Ha mestres que o incutem no animo das crianças. Ha familias que o legam aos seus filhos como um deposito sagrado, e assim se inocula no animo das gerações novas um sentimento absurdo e vil, que prepara os leitores fanaticos da Tribuna, e os assassinos de Jurupary. Em resumo o livro do sr.

«Considerando que o mesmo Bertholdo confessa em seu interrogatorio a folhas setenta e uma, e auto de perguntas a folhas vinte, corroborado pela declaração de sua mulher, a folhas dezoito, que alguns d'aquelles objectos lhe foram offerecidos por Americo, e outros, elle os entregou para guardar, pedindo-lhe que não descubrisse que elle havia commettido os crimes de Jurupary, e nem que se achava occulto ou homiciado na ilha dos Porquinhos;

Como é então que o jury, sendo justo na classificação do crime cumplicidade em que achou incursos os réos M. Farias e B. Florindo, absolve Americo, que, com quanto o não quizessem classificar de assassino, visto que lhe foi acceita a confissão de ter sido obrigado a matar os portuguezes, é inquestionavelmente mais cumplice do que aquelles, se attendermos a que Americo acompanhou a Jurupary os reus Severo e Magalhães, em quanto que Farias e Florindo estavam em casa á espera do resultado da empreza de matar os portuguezes?!

Ouçamos agora a confissão de Americo Valentim Barbosa: «Perguntado seu nome, idade, naturalidade, etc. «Perguntado se no dia 6 de setembro esteve na ilha de Jurupary em companhia de Severo e de José Magalhães e o que ali fizeram?

Mais claro: Os crimes commettidos em Jurupary, na riquissima provincia do Pará, em que portuguezes foram victimas, e assassinos e ladrões alguns subditos brazileiros, não podem ser levados á conta da miseria do povo brazileiro; porque o Brazil é apresentado aos portuguezes necessitados como o seu salvaterio contra os crimes de furto e roubo! A que devemos então attribuir aquelles crimes?

Acabamos de ver que Manuel Farias e Bertholdo Florindo não são mais do que cumplices dos tres auctores do crime praticado contra os dois infelizes portuguezes. As suas proprias declarações estão d'accordo com o depoimento das testemunhas e com a confissão dos assassinos. Não ha provas de que estes desgraçados acompanhassem na expedição a Jurupary os tres réos Severo, Magalhães e Americo.

O tribunal que devia julgar os assassinos de Jurupary, em cuja causa se achava compromettida a honra do Brazil, não se constitue, porque os cidadãos independentes, note-se que não é a plébe, preferem pagar a multa de relaxado, a ser juizes n'uma causa em que infallivelmente deviam condemnar os seus compatriotas assassinos de estrangeiros inermes!

Querendo naturalmente defender os assassinos dos nossos compatriotas residentes na sua patria, diz o auctor do Estudo, em tom conciliatorio, se sabe: «Acaso, por se haver morto com um tiro em certo logar do Minho, um infeliz que subtrahia um cacho de uvas, segue-se que todo o povo d'aquella provincia seja deshumanoSerá isto em desforço dos assassinatos de Jurupary e tantos outros?!

Como os brazileiros tratam os colonos agricultores. Apendice: Relatorio do chefe de policia sobre os assassinatos de Jurupary. Inquerito das testemunhas. Pronuncia dos assassinos dos portuguezes. Acabamos de assistir á leitura d'este importantissimo trabalho e podemos assegurar ao auctor que a sua publicação ha de ter um exito felicissimo

Na sessão do jury do termo de Chaves, comarca de Marajó, inaugurada em 24 e encerrada em 28 de agosto de 1875, foram julgados Severo Antonio de Farias, José Antonio de Magalhães, Bertholdo José Florindo, Manuel Ricardo de Faria, Americo Valentim Barbosa e Pedro Augusto Cardoso, auctores e cumplices do assassinato na ilha do Jurupary, em a noite de 6 de setembro de 1874, dos desventurados subditos portuguezes Zeferino Manuel Pereira de Araujo e José Antonio Pereira Rodrigues.

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