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No seculo XVI ou XVII os privilegios de impressão creavarn os mesmos factos juridicos que resultam da lei aconselhada por v. ex.^a A differença estava em ser uma jurisprudencia que assentava em praxes administrativas e não em lei geral.

Deixando, pois, de parte questões agora inuteis, venhamos a outros factos juridicos em que o sr. Muñoz a morte da personalidade, e que evidentemente não provam o que elle pretende, antes em parte demonstram que do mais ou menos incompleto dos direitos civis em individuos desta ou daquella classe nunca se poderá deduzir a escravidão, a não-personalidade, a suppressão absoluta desses direitos.

Não se mudam, porém, em dias, nem ás vezes em annos, os systemas sociaes, conjunctos de institutos juridicos, de tradições e de costumes, que evolvem, sem saltos, serena e continuamente. O Brasil passou de um imperio centralizado a uma republica federativa. Mudou de regimen politico; mas conservou, melhorando-as, como preceitúa Comte, as suas instituições sociaes.

Mas, sob o ponto de vista da técnica jurídica, não se sustenta uma tal diferença. O acto jurídico legislativo, seja qualquer o órgão competente para o fazer e revogar e neste caso nem sequer órgão havia capaz de revogar a matéria supra-constitucional perante a técnica jurídica tem sempre, indefectivelmente, a mesma natureza jurídica, que de ser definida pelos efeitos jurídicos que cria.

Mandemos ao Brasil homens intelligentes, que lhe estudem a vida sob todos os aspectos e venham esclarecer-nos. Deixemo-nos de confiar em diplomatas, que sabem elegancias e pragmaticas, mas ignoram as mais singélas noções dos phenomenos sociaes, economicos e juridicos.

E deu para exigir-lhe «a sua parte no negocio». Sogro e sogra tinham acudido com argumentos e gritos: «De certo, é preciso pintar para aqui os cobres!» E, desenvolvendo preceitos juridicos, explicava o velhote que «a não cohabitação material dos conjuges recolhidos sob o mesmo tecto não impedia a co-participação na pecunia». Dispensou-se de se desculpar, o Silverio; e, para não irem mais longe os brados, que estavam a incommodar a vizinhança, tomou dissimuladamente o chapéu, fugiu precipite rua adeante, até á avenida.

Borges Carneiro com argumentos juridicos ponderosos vem-lhes em auxilio, e as Côrtes subscreveram o seu alvitre, que era sujeitar o caso a um tribunal de deputados consoante o regimento interno do congresso . Neste meio tempo correu voz de duello entre os adversarios, e Feijó aterrado supplicou a intervenção do parlamento para os acalmar . Não consta dos annaes a decisão do tribunal, que chegou todavia, a se constituir em 25 de junho . O restabelecimento de Pinto da França, ferido no rosto e contundido em outras partes, a acção anesthesica do tempo sobre a sensibilidade moral, os successos graves do Brasil e talvez, a intervenção generosa do aggredido, fizeram os julgadores não exercer o mandato.

A C. L. de 11 de Agosto manda criar dous cursos juridicos no Imperio, hum em Olinda, e outro em S. Paulo: abolio por conseguinte a necessidade de ainda se recorrer á Universidade de Coimbra para o estudo do Direito. A 16 de Junho hum tratado de commercio e navegação entre o Brazil e a Austria. A 9 de Julho hum outro entre o Brazil e Prussia.

E o acto legislativo, constitucional ou não, produz uma espécie de efeitos jurídicos: cria situações jurídicas objectivas.

Assim, na penumbra d'aquelles codigos, emmaranhados e fluctuantes na phrase, desordenados na contextura, insufficientes no complexo das suas disposições, estavam os costumes juridicos tradicionaes das tribus germanicas, que descortinamos ás vezes n'uma allusão obscura; costumes que resistiam e se mantinham independentes da lei escripta, e até ás vezes apesar d'ella.

Palavra Do Dia

stuart

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