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Das couzas que ho Ifante capitulou pera matar Affonso Sãches seu irmaão, ou ho desterrar fóra do Regno.

Mas ho Ifante veendo que has couzas passadas pera morte, ou desterro de Affonso Sanches seu irmaão, nom tinham socedido aa sua vontade pera esprimentar se com ho poovo do Regno ho podia fazer, ordenou estando elle em Coimbra, e assi em Santarem onde ElRei era, que se dicesse como por muitos dos seus pubricamente se dizia, que ElRei com asinados, e selos seus, e de trinta, e duas Cidades, e Villas principaaes de seus Regnos, enviara cartas de certidaõ aho Papa porque lhe certificava, que ho Ifante D. Affonso por falecimento de sizo naturaal, e por outros grandes defeitos que tinha, nom era auto pera seer Rei, porque como parvo, e desmemoriado andava tirando, e comendo has aranhas das paredes, e que por esso pedia ha Sua Santidade por merecee, que lhe tirasse a socessaõ, e abilitasse ho dicto Affonso Sanches pera depois de sua morte Regnar, porque pera taal socessaõ era mui pertencente, e que elle das rendas do Regno mantivesse ho Ifante seu irmaão em sua vida.

E por esta deneguaçam em que ElRei D. Diniz se afirmou, ou por outra qualquer couza, o Ifante seu irmaõ nas cousas da paz, e da guerra lhe nom obedecia com has ditas Fortalezas assi como ElRei queria, e ho Ifante devia, pello qual ouve guerra antre ambos na era de mil duzentos noventa e sete, e ho Ifante D. Affonso com ajuda, e favor que seus genros com suas pessoas, e gentes de Castella lhe davam, fazia muito dano em Portugual, especialmente, que neste tempo Regnando jáa em Castella D. Sancho, filho delRei D. Affonso ho decimo, elle matou em Alfaro D. Lopo Conde, e senhor de Biscaya, e D. Dioguo Lopes de Campos, que eram pessoas mui principaes, e prendeo ho Ifante D. Johaõ, seu irmãao, cujo filho era D. Johaõ ho torto, cazado com D. Isabel, filha deste Ifante D. Affonso de Portugual, e pella morte destes senhores, e prizaõ do Ifante D. Johaõ, ouve contra ho dito Rei D. Sancho grandes guerras em Castella.

E porque ElRei D. Diniz era sobrinho delRei D. Sancho, irmaaõ de sua mãi ha Rainha D. Breatiz, e por pazes de cazamentos, estavam mui concordes, e amiguos, ho dito Rei de Castella enviou notifiquar estes danos, e guerra, que das Villas, e Castellos de Portugual seus naturaes lhe faziam, pedindolhe que ho passado quizesse castiguar, e ho futuro mais contra elle nom se fizesse, e se nom lhe desse loguar, que em seu Regno entraasse, e que elle com suas forças ho emendaria.

E hos Rex ambos de Castella, e Aragam obedecendo ahos concelhos, e mandados do Papa se concordaram, e enviaram dizer, que antre elles nom podia aver melhor Juiz, nem mais competente, que ElRei D. Diniz de Portugal, e pediam ha Sua Santidade, que pera elle ho fazer sem escuza, e com maior obrigaçaõ lho quizesse encomendar, porque aalem de ser Rei mui justo, e de mui craro juizo, tinha com elles ambos mui estreito devido, porque era sogro, e primo com irmaaõ delRei D. Fernando de Castella, cunhado, e primo delRei D. James Daragam, cazado ha Rainha Dona Isabel sua irmãa.

E pera mais firmeza, e moor segurança rogou, e encomendou aho Conde D. Pedro seu irmaão, e ha Martim Anes de Souza, e ha Gonçale Anes de Briteiros, e Affonso Telles, e ha Gonçale Anes de Berredo, e ha Lopo Fernandes Pacheco, e ha Paio de Meira, todos riquos homens de Portugal, e ha outros nobres seus vassallos, que fizessem, como fizeram outro taal juramento, e menagem, como elle tinha feito, e ho Ifante tambem pedio aa Rainha por mercee, que pera maior, e mais seguro penhor desta concordia, e porque ElRei da i em diante mais descançasse sobre ello, que tambem ella quizesse fazer por elle este juramento, e menagem ha ElRei, e ella tambem assi ho fez, com cada hum dos outros.

Pello qual ElRei D. Diniz encomendou, e mandou aho Ifante seu irmaaõ, que nom fezesse, nem consentisse que aho dito Rei D. Sancho, nem a suas terras, e vassallos, se fezesse guerra, nem dano das ditas Villas, e Castellos de Portugual, dos quaes elle era obriguado fazer guerra, e manter paaz, segundo elle lhe mandasse.

E eu ElRei D. Diniz, suso dito com cõcelho, e outorgua da Rainha D. Isabel, minha molher, e do Ifante D. Affonso meu irmãao, e D. Martinho Arcebispo de Braga, D. Joham Bispo de Lixboa, e D. Sancho Bispo do Porto e D. Vasco Bispo de Lameguo, e do Mestre do Templo Davis, e de D. Affonso meu mordomo móor, senhor Dalbuquerque, e de D. Martim Gil meu Alferes moor, e de D. Joham Rodrigues de Briteiros, e de D. Pedro Annes Portel, e de Lonrenço Soares de Valadares, e de Martim Affõso, e de Joham Fernãdes de Lima, e de Joham Mendes, e de Fernam Pires de Barboza meus ricos homens, e de Joham Simam meirinho moor, de minha caza, e dos Concelhos dos meus Regnos, e de minha Corte ouvemos acordo de nos avirmos, e fazermos avenças antre nós nesta maneira que se segue, a saber, que eu Rei D. Fernando sobredito entendendo, e conhecendo que hos Castellos, e Villas da terra Darronhes, e Darecena com todos seus termos, direitos, e pertenças que eram de direito do Regno de Portugual, e de seu Senhorio que hos ouve ElRei D. Affonso meu avoo delRei D. Affonso vosso padre contra sua vontade, sendo estes Luguares delRei D. Affonso, e que outro si os tiveram ElRei D. Sancho meu Padre, e eu, e por esso pus com vosquo em Cidade Rodriguo, que vos desse, e entreguasse has ditas Villas, e Castellos, ou escaibos por elles apaar dos vossos Regnos de que vós, vos paguasseis, de dia de Sam Miguel que passou da era de mil trezentos trinta e quatro annos atée seis mezes, e porque volo assi nom compria douvos por essas Villas, e Castellos, e pellos seus termos, e pellos frutos da quelles que ahi ouvemos meu avoo ElRei D. Affonso, e meu padre ElRei D. Sancho, e eu outro si atee ho dia doje, Olivença, e Campo maior, que sam apaar de Badajoz, e Sam Felizes dos Gualeguos com todolos seus termos, e direitos, e pertenças, e com todo senhorio, e jurdiçam Real, que ajades vós, e vosso socessores por erdamento para sempre assi ha possessam, como ha propriedade, e tiro de mim e do Senhorio de meus Regnos de Castella, e de Liam, hos ditos Luguares, e todo direito que eu ha hi hei de hos aver, e douvolo, e ponho-o em vós, e vossos sucessores, e no Senhorio de Portugual, pera sempre.

E aalem deste escãibo geral se passaram outras cartas particulares pera hos Lugares que se aviaõ denetregar por virtude das quaes ElRei D. Diniz mandou tomar posses, que se fizeraõ solenemente com desnaturamentos dos vassallos, de Castella, tornando aho Senhorio de Portugal, de que ha estromentos na Torre do Tombo, e por estas Villas, & Castellos de Riba de Coa, que eraõ de D. Sancho sabeendo ElRei D. Fernando, que lhos avia de dar ha ElRei D. Diniz logo por acordo das Cortes de Çamora, deu ElRei por ellas em sua satisfaçaõ aho dicto D. Sancho, e ha Dona Margarida sua molher has Villas de Galisteu, e de Grada, e de Miranda em Castella, e porque destes escãibos poderia nacer duvida, porque Saõ Felizes dos Galegos nom hee oje de Portugal, assi como saõ Olivença, e Campo maior, e Ouguela, que com elles foraõ dados por Arronches, e Daracena, hee de saber, que ElRei D. Diniz ouve delles ha posse, como dos outros Lugares, e lhe fez ho Castello, e Alcacer, que teem, mas depois fez delle doaçaõ ha D. Affonso Sanches seu filho bastardo, e seu Mordomo moor, que por consentimento delRei seu padre, ho deu mais certa soma de dinheiro ha D. Affonso de Molina por ametade Dalbuquerque, de que ho dicto Affonso Sanches foi Senhor, e porque ElRei D. Affonso ho Quarto, irmaão deste Affonso Sanches em vida delRei seu padre, teve elle imizade, e competencia, logo como Regnou ho desterrou de Portugal, e se foi pera Castella, onde foi mais Senhor de Medelim, e doutras Villas, e se fez vassallo delRei D. Fernando, por onde Portugal perdeo Saõ Felizes, pella dicta doaçam delRei D. Diniz, e por este desterro de Affonso Sanches, nom ouve Albuquerque, como aho diante mais largamente se diraa.

E ele e o Sor principe meu irmaaõ som saaõs e em boa desposiçã e asar alegres seg.^o o caso rrequere louuores a ds. E este meu moço destrebeira uos contaria as nouas mais per extenso como se pasarõ. Escripta em lixboa a vy de setembro. E o dito Sor Rey me escrepueo todo per sua carta. Iffante Por a Ifante

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