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Assim, o Congresso, solicitado amanhã por instantes indicações nacionais, acculé por verdadeiras necessidades políticas do país que inequivocamente exigirem uma reforma da Constituìção, e colocado em face ao seu art. 82.^o não terá neste um limite jurídico que o iniba de operar a revisão: terá apenas um conselho político. As condições de vida política normal do país reclamam, terminantemente, uma reforma? O Congresso, deliberando faze-la, ainda mesmo contra a estipulação dos prazos do art. 82.^o, não praticará nisso a menor falta sob o ponto de vista jurídico. Poderá praticar um êrro, uma verdadeira monstruosidade sob o ponto de vista político? Mas a sancção dêsses êrros não atinge o domínio rigorosamente jurídico. Poderá despertar paixões, contrariar interesses, suscitar conflitos, conduzir
Palavra Do Dia