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Renovadas successivamente as leis de amortisação, foram tantas vezes vilipendiadas e infringidas pela prepotencia do clero quantas de novo promulgadas. As corporações julgavam-se então tanto acima do legislador quanto parece julgarem-se hoje acima do Governo.

Entretanto a historia é do dominio commum, e os factos consummados são do dominio da historia. As leis do reino e o instituto das irmãs de caridade francesas são antinomicos, antinomicos na letra, e ainda mais na espirito. Antes de deferir ás supplicas em que se pedia que as leis fossem infringidas, o governo consultou alguns prelados. Era uma exorbitancia.

As leis continuam a fazer-se com o destino unico de serem consecutivamente e invariavelmente decretadas, infringidas e revogadas, para se substituirem por leis novas, que por seu turno se decretam, se infringem e se revogam, como succedeu ás anteriores, como succederá ás que se seguirem.

O consul residente na Bahia, julgára excessivo o castigo inflingido ao capitão, e o conde de Thomar expressa-se da seguinte fórma, em seu officio de 2 de abril de 1860, dirigido ao duque da Terceira: «Em officio n.º 3 de 9 de março findo, participou o consul na Bahia, que em 8 de fevereiro chegára áquelle porto o brigue portuguez Athenas, procedente da cidade do Porto, trazendo a seu bordo 15 passageiros, e que sendo competentemente visitado, e verificando-se que estavam por muitos motivos infringidas as disposições do regulamento do 1.º do maio de 1858, fôra o capitão do referido brigue, Antonio Ferreira Guimarães Freitas, condemnado pela respectiva commissão a pagar metade do valor da passagem de cada um emigrante, regulando cada um a 60$480 réis, moeda brazileira.