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Tenho lido romances historicos portuguezes, e de bom pulso, em que os condemnados coevos de D. João I e II, se confessam e commungam. Esta inventiva piedade dos romancistas encontra as cruezas repellentes da historia.

Cumprimos o que deviamos por honra nossa, com grande gloria dos christãos e a mór affronta dos infieis!... E a proposito deixai-me lamentar, que o senhor D. João II, sendo tão catholico, tenha a sua attenção distrahida para Africa, e não nos auxilie em nossa empreza!...

Este Diogo Barboza deixou o serviço de Portugal e se foi a Castella, onde encontrou protecção em D. Alvaro de Portugal, que havia passado aquelle paiz, quando seu irmão, o duque de Bragança foi decapitado em Evora por ordem de El-rei D. João II . D. Alvaro foi recebido pelos reis catholicos como parente, e lhe deram todas as honras inherentes a tão alto personagem, confiando-lhe os cargos de presidente do conselho dos reis e de alcaide do alcaçar de Sevilha, segundo diz Lopez de Haro, no Nobiliario de España e Ortiz de Zuniga, nos Anales de Sevilla.

Um regimen de governação, que facultasse ao rei amplas prerogativas, demonstraria que o primogenito da snr.ª D. Maria II era especulativo de mais para deliberar n'esta rasa missão de governar homens. O polyglotto snr.

D. João V fez outra lei em 29 de janeiro de 1739. Confirma a de Filippe II quanto ás pessoas reaes; manda, porém, que se excellencia a todos os grandes ecclesiasticos e seculares duques, marquezes, condes, arcebispos e bispos. D'estes ultimos são exceptuados os estrangeiros. Os presidentes dos tribunaes tambem recebem excellencia em quanto estão na séde da judicatura.

Isso é que é atacar e destruir o principio da inviolabilidade da honra domestica. A publicidade é como a lança de Télepho que sarava as mesmas feridas que fazia. Se a senhora D. Maria II tem de passar á historia com o nome de virtuosa, a consagração d'esse epitheto provem-lhe da discussão publica da sua virtude.

V. As raças humanas, liv. II, p. 4. Fundamentos da nacionalidade Que valor tem o problema da nacionalidade perante a questão da independencia politica?

Mas o gordanchudo do Affonso II, apesar de se não importar para nada com os mouros, tinha cabellinho na venta; e por isso os frades foram prohibidos de ter mais terras, as infantas tiveram de pôr para ali as cidades que o pae lhes tinha deixado, porque D. Affonso II disse-lhes que a respeito de corôa em Portugal não havia senão uma, e finalmente os fidalgos tiveram de receber d'elle as terras mas por favor e mercê real.

O pedido de D. João II para que o futuro Mestre de S. Thiago fosse educado no convento de Jesus, foi feito a D. Joanna por o então Provincial dos Dominicos e que em tempo fôra tambem confessor de el-rei seu pae.

A este protesto do rei portuguez, respondeu Colombo hypocritamente, «que o não sabia e que os reis de Castella apenas lhe haviam ordenado que não fosse á Guiné nem á MinaAo que retrucou d. João II: «Que tinha a certeza que nisso não haveria mistér de terceiros».

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