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Viuvo desde a primeira invasão da febre amarella, recusou contrahir segundas nupcias, com grande magoa de tres ou quatro damas, que nutriram essa esperança durante algum tempo.

Sobre o portão, cuja tinta gretada pelo sol caíra pouco a pouco, ostentava-se, comido pelo tempo, o brasão da familia, sobre o qual ameaçava ruina uma grande coroa de conde transformada em coito de lagartixas. Os vidros ennegrecidos e apenas translucidos tremiam de velhice nos caixilhos de chumbo.

Meu pae e cahiu n'um deliquio, as senhoras vieram, affastaram-a presurosas, com um grande carinho affectado. A Joaquina veio tambem; quiz vel-o sahir, era a ultima vez...

Fazia projectos, contava as peças do enxoval, que a mãe lhe ia empilhando na mala, lia e relia a relação das coisas que lhe mandavam levar e prometia a si mesmo quebrar o seu, mialheiro de barro quando tivesse a farda, para ir tirar o retrato de grande uniforme.

Como os cavallos quando ainda são petizes vê-se que se trata de um cavallo, mas tambem se que ainda não está concluido. As pernas cresceram mais depressa do que a espinha. A cabeça muito grande é que está do tamanho em que ha-de ficar. Tudo se aguenta de provisoriamente ainda não está prompto, vê-se perfeitamente que ainda não é tudo.

Á Rainha fôra apresentado um decreto do Congresso Constituinte de 24 de agosto de 1837, pelo qual os poderes extraordinários e discrecionários concedidos e prorogados ao govêrno pelas leis de 14 de julho e de 13 de agosto do mesmo ano eram interpretados no sentido de êle se considerar «authorisado para demittir sem processo nem sentença os officiaes do exercito de qualquer graduação e os juizes inamoviveis, que tomaram ou vierem a tomar parte na rebellião». Não constituia, evidentemente, um caso duvidoso de inconstitucionalidade e assim o entendia a soberana que, em 4 de outubro de 1837, mandava devolver os autógrafos respectivos, acompanhando-os das seguintes observações, que, não constituindo um primor gramatical, fazem todavia prova da melhor intenção: «O projecto de lei que se offerece á minha real sancção, tendo sido apresentado em 28 de agosto, e havendo eu n'este intervallo estado impedida, por grande molestia, de tomar conhecimento dos negocios publicos, é fóra de duvida que os dias d'este impedimento não devem ser contados nos trinta, que o artigo 111.^o da Constituição estabelece, e por conseguinte ainda estou dentro do prazo que a mesma Constituição e o artigo 111.^o me concedeu para meditar sobre objecto tão importante como a sancção de uma lei.

Ora, comprehendendo as vertentes d'este grande manancial até ao lago Ngami, não quero discutir se com effeito é ahi o seu termo, ou se segue ávante como acabo de transcrever no trecho acima da minha Viagem, no citado anno, á cidade de Benguella, o que fica para ser resolvido por pessoas competentes, mas sim fazer ver que os portuguezes de Quilengues, desde antiga data, mantem não interrompido commercio pelo interior para o sul e sueste, comprehendendo o lago em questão.

A luta entre as nações «é um anacronismo». «Poucos compreendem até que ponto a fôrça física foi substituída nas cousas humanas pela pressão económica usando êste termo no seu justo sentido, não como a disputa do dinheiro, mas compreendendo quanto nisso se involve, bem-estar, consideração social e tudo o mais. O espírito primitivo não compreendia um mundo em que as cousas não fôssem todas reguladas pela fôrça. Mesmo os grandes espíritos da antiguidade não acreditavam que o mundo podesse ser laborioso, senão quando a grande massa se tornasse laboriosa pelo uso da fôrça física, isto é, pela escravatura. Tres quartas partes dos que nos dias mais florescentes de Roma povoavam o que agora é a Itália, eram escravos, acorrentados no campo quando trabalhavam, acorrentados

A resposta de ha muito a deu um grande homem e um grande Portuguez, quando se lastimava de que possuindo nós ainda todos os elementos d'uma grande ventura, nos faltasse um a vontade dos que podem.

Sendo casada, eu era, com grande despeito da mulher d'um certo ministro da fazenda do Egypto, chamado Putiphar, e da mulher do senhor Antonio José da Silva, uma honesta mulher, de quem os mestres encartados de necrologios diriam depois: Era uma esposa carinhosa, o modelo das mães, e uma senhora virtuosa a todos os respeitos.