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Governáraõ os Santos Apostolos, e os Bispos seus sucessores as suas Igrejas, ou as Congregaçoens de Fieis; como se governáraõ depois os Conventos dos Frades; todos uniformes na Santa , todos unidos pela caridade Christaâ; e se havia algum entre elles que se naõ conformava á santa doutrina que professava a Congregaçaõ, lhe negavaõ os Santos Sacramentos, e lhe impediaõ assistir aos Officios Divinos.

De tal modo que os Ecclesiasticos quizeraõ governar e governáraõ o Estado civil, pelas regras e pelas constituçoens dos Conventos e das Cathedrais, onde se vivia em communidade; onde os bens temporais eraõ em commum, onde as vontades e as opinioens tanto nas couzas celestes, como nas mundanas, eraõ e deviaõ ser conformes, poisque todos viviaõ debaixo da regra, e do mando de hum Prelado.

Aqui saõ incoherentes as maximas Ecclesiasticas: ellas governáraõ a Republica Christaã e Civil, estendendo o seu poder fora da Igreja, e governando a Sociedade Civil em todo o Dominio da Monarchia como vimos: mas pela Religião Christaã todos os Fieis saõ iguais em quanto observaõ os Mandamentos da Igreja; porque consentem os Ecclesiasticos esta desigualdade de Escravo e Homem livre entre os mesmos Christãos; porque naõ estendem fora da Igreja esta igualdade, e fazem entrar os Escravos Christãos na classe do Subdito livre, e cidadão?

Ainda tenho mais provas incontestaveis para mostrar a V. Illustrissima que os Ecclesiasticos governáraõ, e ainda governaõ pela ignorancia dos Magistrados, o estado Civil com as suas regras, e constituiçoens da Primitiva Igreja, e dos Conventos.

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