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Mas o que farias tu? Eu?! Eu ficaria de bem comtigo até que, chegando setembro, podesse encontrar dois padrinhos para te mandar desafiar... Começou agosto, e por mais que os dois amigos espreitassem para dentro de todas as diligencias que se fazem annunciar ao som de estridulas campainhas, não viam chegar ninguem. Então para que servem as diligencias? perguntava um.

Para sahir de duvidas queres tu vir comnosco bater a mata esta noite para conhecer o coelho? Quero, sim. Muito me hei de rir esta noite! exultou o padre, saltando abaixo da cama. Mas promettes não assassinares a pequena na furia do teu ciume? Não creio verdadeira a vossa supposição, mas se o fosse... Que farias? Ora dize perguntou o padre, piscando um olho emquanto esperava a resposta.

Os instantes do dormir eram os escassos beneficios que Deus me concedia; a morte é mais que uma necessidade, é uma misericordia divina, uma bemaventurança para mim. E que farias tu da vida sem a tua companheira de martyrio? Onde irás tu aviventar o coração que a desgraça te esmagou, sem poder esmagar a imagem d'esta docil mulher, que seguiu cegamente a estrella da tua malfadada sorte?

Por uma razão muito poderosa, Christe, porque ias abrir o coração a um sentimento mau, que macularia o teu caracter generoso e candido a desconfiança. Porque me offenderias, duvidando da lealdade, com que te falo, quando te falo séria; e porque me farias mal sem necessidade e immerecidamente, pois que a consciencia me diz que t'o não merecia. Satisfaz-te esta razão?

«Considerando ainda que o réo Manuel Ricardo Farias em companhia do proprio assassino Americo fôra occultar parte dos objectos, que conservava na visinhança de casa, no igarapé Chato, para que se tornasse impossivel descobril-os, folhas trinta e dois v.» etc.

Severo Antonio de Farias, Americo Valentim Barbosa e José Antonio de Magalhães foram assim pronunciados pelo chefe de policia: «Considerando que a confissão dos reus, sendo como foi espontanea, sem constrangimento algum, clara, e de harmonia com o mais constante dos autos, prova o delicto nos termos do artigo 94 do codigo do processo criminal, etc.

Na sessão do jury do termo de Chaves, comarca de Marajó, inaugurada em 24 e encerrada em 28 de agosto de 1875, foram julgados Severo Antonio de Farias, José Antonio de Magalhães, Bertholdo José Florindo, Manuel Ricardo de Faria, Americo Valentim Barbosa e Pedro Augusto Cardoso, auctores e cumplices do assassinato na ilha do Jurupary, em a noite de 6 de setembro de 1874, dos desventurados subditos portuguezes Zeferino Manuel Pereira de Araujo e José Antonio Pereira Rodrigues.

Mas creio que farias bem em o ouvir... Pois bem; faça-se a tua vontade... A minha vontade não. Aqui a unica pessoa a resolver e a decidir és tu... Acho estranho esse caso de um desconhecido a procurar-me para me fazer revelações!...

Uma lenda é fácil de forjar, e com facilidade toma corpo e lança raizes, obcecando muitas vezes os mais esclarecidos espíritos. A nossa Historia Literária está cheia de lendas e embustes, graças aos Farias e Sousa e Bernardos de Brito.

«Considerando que em casa do réo Manuel Ricardo de Farias tambem foi encontrada parte dos objectos apprehendidos, como se a folhas vinte e tres, além de que deu asylo em casa ao homicida Americo, sabendo dos crimes que elle havia commettido, como se a folhas trinta e duas da sua propria declaração, impedindo ainda que Americo se entregasse á prisão, como se a folhas trinta e uma, o que tudo bem mostra sua manifesta cumplicidade;