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O caso de Stuart Mill é uma excepção surprehendente na historia das doutrinas politicas no seculo XIX; não seria facil repetir-se, mesmo entre os da sua força e edade . Da liberdade comprehendida no sentido de uma larga emancipação não da lei mas da influencia da opinião e do costume, por uma rarissima agilidade de pensamento, verdadeira prolongação de juventude que lhe facultou deducções imprevistas dos seus principios, Stuart Mill veio até á acceitação d'aquellas concepções que no seu tempo o individualismo encorporava na vaga designação de socialismo, temendo-as e proscrevendo-as, como resurreição de despotismo, reacção calamitosa e sem nome. «Por um lado», escreveu , a repudiavamos com a maior energia esta tyrannia da sociedade sobre o individuo que se suppõe contida na maior parte dos systemas socialistas; por outro olhavamos para um tempo em que a sociedade não mais se encontrará dividida em duas classes, uma de ociosos, outra de trabalhadores; na qual a regra de que os que não trabalham tambem não devem comer será applicada, não aos pobres, mas a todos imparcialmente; em que a divisão do producto do trabalho, em vez de depender, como em alto grau agora acontece, dos accidentes de nascimento, será feita d'accordo, sobre um principio de justiça: em que emfim não mais será impossivel, ou se julgará impossivel, que os seres humanos se esforcem energicamente procurando bens, destinados não para elles exclusivamente mas para serem partilhados com a sociedade á qual pertencem.