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A acção de ocasião junta-se, associa-se nos seus efeitos aos efeitos das acções anteriores, de maneira que a reacção é influída e regulada por estas. Eis a essência do fenómeno mental.

«Uma crise grave ilumina e descobre perigos que se não suspeitavam; hábitos que anteriormente nos pareciam tão inocentes e naturais que nenhum mal encerravam, mostram-se com uma dupla face nos seus efeitos.

Constituida a monarquia portuguesa, ao definir em Lamego aquela lei, D. Afonso Henriques «quiz por aquelle legitimo modo precaver todas as futuras discordias; tanto sobre a forma do Governo Monarchico, que estava exercitando, como sobre a forma da successão do Reyno», e, então, «para os ditos importantissimos efeitos» estabeleceu «huma Lei Fundamental, firme, perpetua, e tal, que nem ainda os seus Regios Successores pudessem alteralla...»

No primeiro instante, todos os efeitos imediatos desta guerra poderão ser francamente negativos. «Todavia, não retirarei uma das palavras de esperança que escrevi, nem que eu soubesse que nos estão reservados acontecimentos peiores ainda do que aqueles por que temos passado.

E o acto legislativo, constitucional ou não, produz uma espécie de efeitos jurídicos: cria situações jurídicas objectivas.

Não sei, meu amigo, se nas precedentes reflexões tenho disparatado muito ou caído em grosseiros paradoxos. Se tal é, seja indulgente com os tristes efeitos d'este rustico viver, que me obscurece o espirito. Affigura-se-me que essas reflexões deixam a pobre emphyteuse illibada dos crimes sociaes que lhe imputaram. Poder-se-hia, até, invocar em seu abono uma especie de alibi.

«Não quero dizer que todos os resultados desta guerra hajam de ser bons; muito longe disso. Os seus efeitos materiais imediatos não podem deixar de ser desastrosos. A morte prematura de milhões dos mais robustos e melhores não poderá beneficiar o remanescente. Os odios e ressentimentos semeiados hão-de estorvar por algum tempo toda a convivencia internacional.

Efeitos da declaração de inconstitucionalidade.* Por que razões pode uma lei ser declarada inconstitucional? O critério foi indicado: sempre que contrarie as disposições da Constituìção ou os princípios que nela se consagram. E quando sucederá assim?

O que o espirito ganhou nas batalhas sangrentas em que a politica ultimamente precipitou os estados e as nações é qualquer cousa como um terramoto. O abalo moral confunde pelos efeitos proximos e remotos as ruinas de que os canhões cobriram a terra. Uma revolução social se efectuou durante a guerra. O direito de propriedade foi de todo abolido por instancia de interesses colectivos.

Para se afirmar que entre a lei constitucional e a lei ordinária ha uma diferença de conteúdo jurídico seria indispensável afirmar que elas produzem efeitos jurídicos diversos, porque o fim visado não caracterisa o conteúdo do acto jurídico, que pode ser definido pelos efeitos jurídicos que cria.

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