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E então elle mostrára muito asperamente ao José Ernesto a inconveniencia de dispôr do Circulo como d'um charuto, sem o consultar, a elle, Governador Civil e dono do circulo... E como o José Ernesto se arrebitava, alludia á conveniencia superior do Governo, elle logo, estendendo o dedo firme: «Pois Zésinho, flôr, ou trago o Ramires por Villa-Clara, ou me demitto, e arde Troia!...» Espantos, escarceus, berreiros mas o José Ernesto cedêra, e tudo findou jantando ambos em Algés com o tio Reis Gomes, onde á noite, ao «bluff», as senhoras lhe arrancaram quatorze mil reis.

Diz Herculano a Garrett: «Se, porém, v. exquer que por esse facto eu mostrasse seguir as ideias de v. exdeclaro que sou agora contrario a ellas, e demitto de mim qualquer responsabilidade que de tal facto, se o foi, possa provir-me.

Diz v. ex.^a que eu e Silvestre Pinheiro tinhamos approvado e aperfeiçoado o trabalho de v. ex.^a sobre o direito de propriedade litteraria, o qual hoje se acha convertido em lei do reino. Pelo que me toca, posso assegurar a v. ex.^a que de tal approvação e aperfeiçoamento não conservo outra memoria que não seja a seguinte: estando eu e v. ex.^a na camara dos deputados na legislatura de 1840, tinha v. ex.^a apresentado um projecto de lei sobre aquella materia. Pertencia eu á minoria da camara, e no seu zelo por fazer passar uma providencia, que, sinceramente o creio, reputava util e justa, v. ex.^a teve a bondade de falar comigo e com outros membros da opposição, para que não a fizessemos a esse projecto sobre que ía deliberar-se. D'entre os individuos com quem v. ex.^a tractou o assumpto, recordo-me de quatro, dos srs. Soure, Ferrer, Marreca e Seabra, o ultimo dos quaes, conforme minha lembrança, reluctou antes de acceder aos desejos de v. ex.^a Eis a memoria que conservo de semelhante negocio. Se v. ex.^a me mostrou então o seu projecto, e se eu lhe propús a alteração ou o accrescentamento de algum artigo, nem o affirmo, nem o contesto. São cousas que completamente me esqueceram. Mas, se o fiz, que se deduz d'ahi a favor ou contra o pensamento da lei; a favor ou contra o direito de propriedade litteraria? Esses additamentos ou observações podia submettê-los á consideração de v. ex.^a, acceitando hypotheticamente a doutrina, sem a fazer minha; podia propô-los em attenção ao desenvolvimento logico do projecto, ou ás circumstancias externas que devessem modificá-lo, sem adoptar a idéa geradora delle. Se, porém, v. ex.^a quer que por esse facto eu mostrasse seguir então as idéas de v. ex.^a, declaro que sou agora contrario a ellas, e demitto de mim qualquer responsabilidade que de tal facto, se o foi, possa provir-me. Dez annos não passam debalde para a intelligencia humana, e eu não me envergonho de corrigir e mudar as minhas opiniões, porque não me envergonho de raciocinar e aprender. O que me traria o rubor ás faces seria alterar doutrinas e crenças para promover os meus interesses; duvidaria, até, de o fazer, se tal mudança, por caso fortuito, se ligasse com vantagens para mim. Mercê de Deus, nessa parte tenho sido feliz.