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Mas esta disposição não é contradictoria com os fundamentos das provisões tributarias de um dos decretos de 11 de setembro: é tambem inexplicavel em si mesma. Ordena-se ahi que as sommas dadas aos novos concelhos, sejam calculadas pela media da anterior despeza local, de illuminação e calçadas.

Consigne-se de passagem que eu ainda não vi algum d'esses decretos, nem D. Francisco Manoel de Mello, o mais detençoso historiador dos tumultos de Evora, nos transmittiu traslado de algum.

Devêra entrar em discussão apenas submettida ao parlamento, mas como a parcialidade exaltada das Côrtes não queria tratar das cousas de além-mar sem que o Congresso primeiro considerasse rebeldes José Bonifacio e outros adversarios dos decretos de 29 de setembro, a commissão condescendeu com Fernandes Thomaz e outros regeneradores de pêso.

Todas as auctoridades das provincias estarão na dependencia do governo local; Sem requerimento do Regente ou das juntas, Portugal não mandará tropas ás antigas capitanias; Sem o cumpra-se da regencia ou dos governos provinciaes não se executarão no Brasil os decretos das Côrtes. Assim se exprimiu Vergueiro.

O modo particular das naturezas moraes como a de El-Rei é, com effeito, o da innovação, da intervenção, da substituição, o afan era refazer um povo por meio de decretos.

E nellas vo-lo estampará tambem o grito insultuoso do vulgacho que vos ergueu do para sanctificardes a sua rebellião, para serdes cumplices nos seus decretos de morte, e para depois vos quebrar em pedaços, como um vaso fragil quando se torna inutil. De fel e de trabalho me cercou o Senhor. Esta é uma das suas visões, que elle me enviou em espirito.

Apesar de vehemencia de linguagem, adverte o illustre transmontano, com que os documentos sujeitos á commissão reclamam contra os decretos de 29 de setembro, em todos se manifesta de modo irrecusavel o empenho de manter intacta a vasta monarchia.

Reconheceu-se logo a necessidade de dar bases geraes á nova instituição, e por isso, com o fim de completar e generalisar a legislação dos Árbitros, foram promulgados os decretos de 11 de junho de 1809, 20 de fevereiro e 3 de agosto de 1810, que sem nenhuma modificação estiveram em vigor até 1848 .

Tendo sido os mesmos decretos acto do Governo constituido em dictadura, e sendo para elle honroso o havel-os publicado, embora imperfeitos no seu desenvolvimento, esta camara entendeu que devia antes dirigir-se a V.M. do que ao Parlamento, para que o Governo podesse usar n'este negocio de uma iniciativa que justamente lhe pertence.

Feliz tambem, meu Deus, a culpa de Judas, pois era mister que, em cumprimento de vossos decretos, fosseis trahido por um dos vossos amigos.