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Seguírão-se aos interrogatorios e primeiras torturas os depoimentos de testemunhas, que declarárão ser voz geral e constante que Moraes se convertêra ao calvinismo, praticára nos templos protestantes todos os officios religiosos que lhes erão proprios, e se casára com uma mulher schismatica.

No que pertence ao ar, devem os mesmos Correspondentes indicar 1.° em quanto ás suas qualidades, qual he o seu pezo especifico, qual a sua subtileza ou crassicie, qual a sua seccura ou humidade, quaes os seus gráos de calor ou de frio. 2.° Em quanto aos meteoros do ar, devem mostrar, as suas especies mais commuas, a ordem com que se succedem huns aos outros, e o tempo da sua duração; mas particularmente declararáõ, quaes são os ventos geraes e particulares, ou menos frequentes; qual em fim o numero, principio e duração das estaçoes, que pelo decurso do anno varião regular, ou irregularmente no paiz. 3.° Em quanto aos effeitos do mesmo ar, devem declarar-se as doenças tanto epidemicas, como ordinarias, a que estão mais commummente sujeitos os habitantes do paiz, e que trazem a sua origem da intemperança do ar.

Porém algum obstaculo encontrou, porque dous annos esteve sem sahir com elle á luz. Ora, lendo nós muitas vezes e meditando attentamente esta producção divina, sempre nos pareceo que em alguns lugares não estava como seu autor a havia originalmente escrito; e agora achamos confirmada nossa suspeita. Por isso se lhe emendárão e declarárão algumas Oitavas.

«Eu ElRey faço saber aos que este Alvará virem, que, tendo consideraçaõ ao grande prejuizo, que se segue ao serviço de Deos, e meu, e ao augmento do Estado do Maranhaõ, de se darem por administraçaõ os Gentios, e Indios daquelle Estado, por quanto os Portuguezes, a quem se daõ estas administraçoens, usaõ taõ mal dellas, que os Indios, que estaõ debaixo das mesmas administraçoens, em breves dias de serviço ou morrerem á pura fome, e excessivo trabalho, ou fogem pela terra dentro, onde a poucas jornadas perecem, tendo por esta causa perecido, e acabado innumeravel gentio no Maranhaõ, Pará, e em outras partes do Estado do Brasil: Pelo que Hei por bem mandar declarar por Ley (como por esta faço, e como o declararaõ os Senhores Reys deste Reino, e os Summos Pontifices) que os Gentios saõ livres, e que naõ haja administradores, nem administraçaõ, havendo por nullas, e de nenhum effeito todas as que estiverem dadas, de modo que naõ haja memoria dellas; e que os Indios possaõ livremente servir, e trabalhar com quem bem lhes estiver, e melhor lhes pagar seu trabalho. Pelo que mando ao Governador do dito Estado do Maranhaõ, e a todos os mais Ministros delle, de Justiça, Guerra, e Fazenda,

Tomárão conta os Jesuitas da direcção das duas povoações, e augmentando o numero dos indigenas que adoptárão a religião catholica, e se declarárão promptos a obedecer-lhes, estendêrão para as margens superiores do Paraná a largueza das suas posses, e a dominação da sua provincia.