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E emquanto nós luctamos com a falta de navios, de couraçados, etc., etc., a Hollanda, cujo dominio e poderio colonial augmentaram á custa das colonias portuguezas, graças á revolução de 1640, tem uma armada composta de 24 couraçados de differentes modelos, 26 cruzadores, 32 canhoneiras, 38 torpedeiros, 1 transporte de torpedeiros. Total, 140 navios.

Estipulou-se mais n'aquelle tratado, que as duas nações consentiam mutuamente que os navios cruzadores das suas respectivas marinhas, podessem visitar e dar busca ás embarcações das duas nações suspeitas de se empregarem no trafico, ou esquipadas com esse intento, fazendo excepção a este reciproco direito de busca, quando o navio suspeito se achasse fundeado em qualquer porto ou ancoradouro pertencente a qualquer das duas partes contratantes, ou ao alcance do tiro das baterias de terra; mas ainda n'este caso de se achar fundeado o navio suspeito, em portos ou ancoradouro das aguas territoriaes, far-se-hia representação ás authoridades do paiz para tomarem as medidas tendentes a não serem violadas as estipulações do tratado.

Ficou então assente em principio que seguiriamos por mar, embarcando nos cruzadores, varrendo as ruas da baixa com bombardeamento do mar e procurando desembarcar a leste do Terreiro do Paço, no caso que fosse mais accessivel.» O primeiro projectil dos navios revoltados que cahiu no paço das Necessidades lançou um panico medonho nas creaturas que então velavam pela integridade do sr. D. Manuel.

Deixemos porém essas monstruosidades, que se tornam em bagatellas, em vista do extraordinario procedimento e da inaudita prepotencia, com que lord Palmerston apresentou no parlamento Britannico em julho do mesmo anno um bill, pelo qual (como muito bem dizia o sr. visconde de da Bandeira no seu opusculo) «realisava em discursos e em factos as ameaças até então feitas», bill a respeito do qual a folha official do governo Poutuguez de 28 do mesmo mez e anno se expressava da seguinte maneira: «Um importante facto politico começa a realisar-se contra todas as probabilidades moraes. O Governo de uma nação illustre e poderosa, acaba de propôr uma medida altamente offensiva do direito das gentes, contra outra nação, a sua mais fiel e antiga alliada. Sabemos com profunda magoa que finalmente lord Palmerston apresentára no parlamento um bill pelo qual a navegação Portugueza fica á mercê e dependencia do mero arbitrio dos cruzadores Inglezes.

Praticamente, ninguem ignora qual a simultaneidade de acção que desde taes epocas sempre foi exercida nas costas d'Africa pelos cruzadores inglezes e portuguezes, e principalmente desde que a firmeza, coragem e energia de um bravo official portuguez, o commandante Gonçalves Cardoso, soube manter a dignidade nacional, e estabelecer a confiança na mesma, quando antes de existir o tratado, elle se oppôz pela demonstração da força, ás pretenções illegitimas de um official inglez, que desconhecendo o direito alheio, ou abusando da sua missão, pretendia visitar um navio dentro do porto onde elle se achava fundeado, e onde por tanto havia quem representasse a authoridade da soberania local.

Os motivos da não approvação bazearam-se em que não era necessaria, em consequencia das instrucções geraes que o governo Britannico tinha dado aos cruzadores! Estas instrucções eram a consummação do bill; não era necessaria a convenção internacional, por quanto pelo bill, lord Palmerston legislava para Portugal como se fosse a Jamaica, ou a Barbada!

O S. Rafael suspendera para proteger esse desembarque e tencionava collocar-se em frente do Terreiro do Paço, bombardear o Rocio, enfiando os tiros pela rua do Ouro e rua Augusta e depois effectuar o desembarque d'uma forte companhia de guerra, constituida pelo maximo das forças disponiveis dos trez cruzadores revoltados, sob as ordens dos tenentes Parreira, Sousa Dias, Maia e do medico Vasconcellos e , que se offerecera para commandar um pelotão.

Os projectores dos dois cruzadores revoltados evolucionavam, no emtanto, de modo a favorecer a arriscada tentativa.

Outro ponto do tratado, que tem servido para thema das increpações dos seus impugnadores, é o que diz respeito ao artigo 12Estatue o mutuo auxilio dos dois governos, em termos de acabar de vez com o trafico de escravos na costa oriental d'Africa, obrigando-se o governo portuguez a authorisar o governador de Moçambique a permittir que os vazos cruzadores inglezes operem livremente nas agoas territoriaes portuguezas nos portos das costas de Moçambique que não estejam occupados por habitantes brancos e aonde não estejam presentes empregados portuguezes.

Entre as condições propostas por lord Palmerston achavam-se nada menos do que a clausula da perpetuidade das estipulações do tratado o poder dado aos cruzadores Britannicos para destruirem á sua vontade os navios Portuguezes nos mares de Africa e a faculdade de explorar as costas dos dominios Portuguezes até ao ponto que importava violação de territorio.

Palavra Do Dia

stuart

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