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D. Maria Telles é um drama historico historico ao menos na intenção, de seu auctor. A acção e a época escolhida pelo poeta, é bem conhecida. A historia da formosa irmã da nossa Lucrecia Borgia de D. Leonor Telles é uma d'aquellas biographias que encerram um facto; mas que por esse facto são perpetuamente celebres. Não ha ninguem que ignore com que arte infernal a adultera D. Leonor sabia obter sempre a satisfação das suas paixões: entre estas houve uma que era pura, o unico pensamento sancto e suave que mora no coração d'essas hyenas com gesto humano chamadas Telles ou Borgias, as quaes felizmente raro apparecem no mundo. Este affecto era o amor materno. Devia ser vivo e profundo, se o avaliarmos pelos crimes que D. Leonor commetteu para segurar na cabeça de sua filha D. Beatriz a coroa de D. Fernando, que se cria seu pai e que talvez o seria. O Infante D. João era um obstaculo que podia oppor-se aos intentos d'aquella mulher diabolica. Como livrar se d'elle? Convertendo-o em um grande criminoso. Foi então que para o perder lhe soprou na alma as duas paixões mais ferozes do coração humano a ambição e o ciume e D. Maria Telles foi assassinada pelo marido porque D. Leonor precisava do seu cadaver para calçar a estrada por onde D. Beatriz devia subir ao throno.

A consequencia de tantas extorsões era não se cultivarem senão as terras que podiam supportal-as e achar-se assim a maior parte do paiz inculto; era viverem o lavrador e o proprietario rural não privilegiado uma vida quasi tão angustiosa como a do operario; era o estacionamento ou o decrescer da população; era o fugir-se á miseria pelo respiradouro das emprezas maritimas e das conquistas, que consumiram as forças vivas do reino e que, enriquecendo-o na apparencia, o empobreceram na realidade, convertendo-o n'um gremio social, cujas feições caracteristicas foram por seculos o madraço e o mendigo.

Destruida, como me parece ficou, a tradição de haver sido dado em dote a D. Theresa o dominio de Portugal, resta averiguar se não se fundaria em outros motivos legaes o procedimento do conde Henrique, alevantando-se com o condado de Portugal, e convertendo-o em estado independente.

Porque, pois, não entregar aos segundo-genitos como allodiaes porções de bens ao menos equivalentes ao capital das respectivas pensões? Porque ha-de a lei favorecer desegualmente o mais velho convertendo-o a elle em proprietario? Não repugna esse facto a um dos motivos que se invocam para a abolição a desegualdade de direitos entre os irmãos?

Palavra Do Dia

stuart

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