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A observação dos factos, longa e variada, inclina antes á demonstração de que a emancipação politica e religiosa dos povos, a transferencia plena da soberania para os elementos activos das nações e a libertação de todo o dogmatismo, para serem duradouras, estaveis e beneficas em toda a extensão, necessitam de ser precedidas de constituição social adequada.

As provincias julgavam-se, de feito, independentes mas entendiam ligar-se a Portugal por laços de sua escolha, que eram a constituição feita nas Côrtes de conformidade com os mandatarios dos povos transatlanticos. Feijó obedecia a este sentimento e repellia a separação definitiva, de que aliás não cogitavam o seu mandato, a bancada americana e os fautores do movimento de S. Paulo, Minas e Rio.

E preferimos esta á nossa opinião, porque em summa...somos portuguez! Falle o sr. Mattos: «O estylo é o homem, e os artigos da Constituição photographam fielmente a indole de seus redactores.

O bispo de Vizeu no Elogio Historico fórma juizo absolutamente opposto do procedimento e doutrinas de Simão de Cordes. Sejam, porém, as que aponta o general Foy, ou outros auctores, o projecto de constituição redigiu-se e corre hoje impresso. Restava o mais difficil. Era necessario achar pessoa auctorizada, que se decidisse a apresental-o.

Foi o celebrante da missa o respeitavel doutor Manuel Rodrigues d'Araujo Taborda, Vigario Geral. Foi incensado o retrato e em frente dele e no fim da missa prestou juramento ás bases da constituição a oficialidade sobre um missal ali colocado».

Era notorio o liberalismo do padre Moreira e de Castro e Silva. Aquelle mostrára sympathia pela revolta pernambucana de 1817, e este promovêra o juramento das bases da constituição e o estabelecimento da junta governativa vencendo a reluctancia do capitão general Francisco Alberto Rubim . Nos serviços á liberdade, porém, ninguem se avantajava á Alencar.

A materia era, todavia, conhecida de todos; emissarios d'el-rei e dos ministros da guerra e do reino, presentes á assembléa lhes haviam communicado os desejos dos eleitores, e então ficara assentado, sem opposição de D. Pedro, que o monarcha aceitaria, a constituição de Cadix e não daria juizo sobre o conselho antes de conhecer os nomes dos que o deviam compôr.

Os segundos luctam em nome de uma bandeira mal definida, sustentando principios que a Constituição não reconhece, não auctorisa e não sancciona. Ao lado do dr.

Manejam-no sem pudor. Jurando os ultramarinos a constituição que fizessem as Côrtes de Lisboa, não podem deixar de a cumprir, salvo se são perjuros. Villela Barbosa replicou que perjuravam os portuguêses.

A disposição, porém, figurava no plano da Constituição, impresso e espalhado aos quatro ventos, e não havia agora destrêza capaz de a supprimir sem provocar reparo.