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Transparecia de alguma sorte nas orações do seu discurso o credito liberal de um verdadeiro cidadão de Londres. O espirito conciliador e ordeiro, o constitucionalismo arreigado n'aquelle animo inglez, e adhesão aos principios interventores adoptados no seu paiz, parecia haverem-se estendido, extravagantemente, ao campo da syntaxe portugueza, levando Mr.

Sem ter transposto para sempre o circulo acanhado da politica partidaria, sem ter sahido definitivamente da jaula estreita do nosso constitucionalismo nacional, Antonio Candido, consegue em admiraveis sortidas de que todos se lembram, dizer verdades profundas ao paiz que teima em não querer ouvil-as.

Mas Ribeiro dos Santos fôra mais longe. A isto Paschoal de Mello, tão desmarcada lhe parece a proposição, apenas responde que princípios, doutrinas, «cuja lembrança é capaz de abalar o throno de nossos Reis pelos seus fundamentos; e principalmente neste seculo, em que a mania geral é a liberdade dos povos». Não cuidemos mais: 1820 está próximo e vai inaugurar-se o constitucionalismo.

Tinhamos Melicio, o José Prudhomme constitucionalismo portuguez. Agora ultimamente surgiu Barros e Cunha, o Pickuick do systema representativo nacional. Estes dois marcos levantados um ao lado do outro constituem um portico, abalisam uma época, enquadram um seculo.

Este perdeu, em vez de ganhar, com o constitucionalismo, porque "espoliaram os mesteres de uma das suas mais valiosas e mais disputadas franquias: o direito de ter representação sua propria no governo dos municipios."

A carta do conde de Chambord é o velho golpe astuto de Jarnac jogado ao constitucionalismo monarchico. O principe a quem a França offerecera a corôa burgueza de Luiz Filippe, pergunta-lhe o que exige d'elle a França, que papel lhe destina, para que missão o invoca. Vós, que estaes na liberdade, na democracia, na republica, cedeis ao invencivel appetite de acclamar um rei.

N'outra passagem do documento a que nos referimos affirmava que «a nação inteira julgara immediatamente o movimento de 31 de janeiro pela sua inopportunidade.» E no emtanto, a poucos dias da revolta, o mesmo directorio tinha espalhado profusamente esta opinião nitida e vigorosa: «No momento que atravessamos não ha logar para demonstrações theoricas nem para argumentar com os pedantocratas do constitucionalismo.

Isto era no seculo XVIII, no tempo de Luiz XIV e de Frederico, em que nas monarchias havia o leão e não havia os ratos. No constitucionalismo moderno temos apenas os ratos que nos devoram.

A situação que tínhamos em Portugal, em 5 de Dezembro de 1917, era lógica e era a conclusão matemática de tudo o que se tinha feito desde que se implantou entre nós o constitucionalismo. Essa situação tem raízes profundas, tem enormes raízes no passado, mas começou a manifestar-se acentuadamente, quando quisemos adaptar

A republica pela sua parte tem sobre a monarchia uma poderosa vantagem a qual ordinariamente se lhe attribue como o seu maior defeito: a republica suscita as grandes ambições, que o constitucionalismo restringe e até certo ponto avilta. Ora é exactamente nas grandes ambições que se geram as grandes capacidades.