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Se porventura, Senhor, o Governo de V.M. entendesse dever cerrar os ouvidos ás representações d'esta camara, o que nem remotamente os abaixo assignados suspeitam, tambem ella poderia elevar respeitosamente á presença de V.M., uma supplica para que ordenasse ao seu Governo que, usando das attribuições que lhe confere o artigo 106.^o do Codigo Administrativo, a dissolvesse, sendo certo que os habitantes do concelho de Belem facilmente achariam outros cidadãos que melhor soubessem promover os seus interesses municipaes do que os actuaes vereadores.

Não so dando com o sr. Ansúr a incompatibilidade annexa ao mandato popular, porque não se lhe confere a commenda da nobre ordem ou, quando menos, a sua equivalencia em cofre com pedra preciosa no valor de réis 1:500$000? Grave e inexplicavel injustiça! Se a nossa debil voz póde chegar até ás orelhas da corôa, nós diremos ao augusto soberano: Senhor!

Deixou portanto o marechal Vice-Presidente de cumprir na especie os seus deveres constitucionaes? Violou porventura a lettra e o espirito da Constituição? Exorbitou accaso dos poderes e faculdades que esta lhe confere? O simples bom senso manda optar pela negativa.

Relativamente aos expostos o concelho de Belem está igualmente prompto a contribuir para a Sancta Casa da Misericordia de Lisboa, do mesmo modo que contribue a camara da cidade, guardada a relação das respectivas populações, alem de estar certo que a Junta Geral do Districto não deixará de prover n'esse caso, conforme as attribuições que lhe confere o § 7 do art. 216.^o do codigo Administrativo.

Uma obra porém de grande merito, de reconhecida utilidade, e de grandeza sem igual foi a que se principiou e concluiu n'este mesmo reinado de esbanjamentos e desperdicios; ella confere um titulo de gloria ao rei que a ordenou e fez levar a cabo. Refiro-me ao aqueducto das aguas livres de Lisboa, que percorre duas leguas ora subterraneo, ora elevando-se sobre arcos.

Mas tu, miseravel canalha, tu, concebido no monturo e dado á luz no cano do esgoto, tu que não conheceste pae nem mãe, producto espontaneo da grande immundice anonyma, apparecido como a flor da febre á superficie do pantano, tu que não recebeste baptismo, nem confirmação, nem ordem, nem matrimonio, nenhum finalmente d'esses preciosos beneficios que abrem o céo e que a igreja confere por uma tarifa de preços superiores aos teus capitaes, tu, não tinhas no cemiterio de Lisboa senão um logar usurpado, roubado indignamente ás pessoas de bem. Estoiraste para um canto no enchurro em certa noite de inverno. Viveste e morreste fóra dos sacramentos da nossa Santa Madre Igreja.

Em primeiro lugar devia-se tirar ás Assembléas Provinciaes toda e qualquer ingerencia na educação mesmo primaria. E em segundo, ás Camaras Municipaes a inspecção que lhes confere a lei de sua criação. Tudo devia ser confiado ao Governo e ao poder geral.

D. Fernando confere premios no valor de tres contos de réis annuaes ás bestas velozes, a Academia Real das Sciencias, sob a presidencia e sob a protecção dos mesmos augustos principes, confere apenas 50$000 réis de premio aos sabios extenuados. Um cavallo que percorre a galope uma distancia de mil e quinhentos metros ganha réis 1:500$000.

Ella escuta os extremos, Os vivas populares, o Amante Nos olhos estudar-lhe as leis que dicta; O prazer a transporta, Amor a encanta; Premios, dádivas mil ao Justo, ao Sábio Magnanima confere, Rainha esquece o que soffreo Vassalla: De sublimes acções orna a Grandeza, Felicita os Mortaes, do Sceptro he digna, Impera em corações... mas Ceos! Qu'estrondo O sonho encantador lhe desvanece!

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