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Esta relação do theatino Sousa encontrei eu confirmada em um Nobiliario de Pinheiros, que pertence ao meu joven e illustrado amigo Vicente Pinheiro de Mello e Almada, filho do primeiro visconde de Pindella, e tambem descendente de D. Maria Pinheira. Concluo rogando aos barões do meu conhecimento que me não façam moêr com saccos de arêa, se eu alguma vez lhes lembrar a tripeça dos avós.

Estamos em pleno versiculo XVII, do capitulo VII do Genesis. No caso d'estas aguas do céo não cessarem, eu concluo que as intenções de Jehovah, para com este paiz peccador, são diluvianas; e, não me julgando menos digno da Graça e da Alliança divina do que Noé, vou comprar madeira e betume, e fazer uma Arca segundo os bons modelos hebraicos ou assyrios.

Concluo d'aqui que a edade não a fazem os cabellos brancos, mas a madureza das idêas, o tino e a seriedade: e, neste ponto, os meus vinte e cinco annos têm-me as verduras de v. exconvencido valerem pelo menos os seus sessenta. Posso pois fallar sem desacato. Levanto-me quando os cabellos brancos de v. expassam deante de mim.

Sei eu acontecimentos que relatados, como eu os presenciei, seriam incriveis, e compostos com a mentira da arte seriam as delicias do leitor, que julga verdadeiro o que é possivel ter acontecido. D'onde eu concluo que a arte é muito mais verosimil que a natureza, e que os seus romances são inacreditaveis por isso que são verosimeis

Ora, de mais de uma pagina da Theoria concluo eu que, no pensar do sr.

D'onde eu concluo que Portugal, recusando-se ao menor passo nas lettras e na sciencia para merecer o respeito da Europa intelligente, mostra, á maneira do vadio de Caracas, o despreso mais soberano pelas opiniões da civilização.

Eu concluo em duas palavras, tornou Calisto, conformando-me com o regimento, e mais ainda com o jurisconsulto Struvius, o qual no seu jurisprudencia civilis syntagma, diz que não deve exigir-se o juramento quando póde temer-se o perjurio. Preceito de mui remontada moralidade; sr. presidente!

Por estas e por muitas outras rasões ainda, concluo, pois, por julgar mais do que dispensavel, inconveniente, o concurso, e direi até que uma d'essas rasões é exactamente não ver explicada a necessidade d'elle.

«Concluo, ponderando a v. ex.ª, que o peticionario nenhuns meios tem, e que o advogado me preveniu de que, para a defeza do peticionario, o que convinha essencialmente era obter uma certidão do primitivo assentamento de praça no 14corpo de voluntarios; se, pois, v. exapprovar o meu intento, muito conveniente seria obter-se no ministerio da guerra aquella certidão», etc. etc.

De tudo o que concluo que é especie assaz incerta na classificação, e não será sensato plantal-a em similhantes condições, embora eu possa mostrar um exemplar soberbo, nascido e creado sob esta invocação, e havendo dado ao fim dos seus 17 annos de existencia um tronco com 1m,3 de circumferencia.