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Assim, nos primeiros tempos da monarchia o Estado subsistia como um proprietario, ou como uma familia particular, pelas rendas dos seus bens, e ao mesmo tempo como uma associação, pelas contribuições dos seus membros, sendo para este fim considerados como taes os cidadãos ou visinhos dos municipios ou concelhos.

Então poderemos avaliar os fundamentos dos seus queixumes, tão energicamente alevantados no seio dos parlamentos nacionaes. Nos fins do seculo XIII, os concelhos, a principio fracos e pobres, tinham chegado a certo grau de prosperidade e importancia.

Que fez a monarchia do seculo XVI e dos que se lhe seguiram, dos nossos velhos concelhos? Entregou-os amarrados aos fidalgos, aos padres e aos agentes do poder real.

Até ao seculo XV, posto que a indole politica da sociedade começasse a alterar-se, porque os desembargadores caminharam de longe e de vagar para não serem sentidos, os procuradores de côrtes tinham uma significação, um valor politico; atraz d'elles e do seu mandado estava um grupo social, a democracia, formado de muitos grupos, os concelhos.

A consciencia de que realmente os novos concelhos não deviam ser onerados com os encargos especiaes que se lhes impozeram, inspirou a prescripção do artigo 12.^o do decreto de 11 de setembro de 1852, expedido pelo Ministerio do Reino, no qual se estatue que o Governo dará annualmente uma prestação ás camaras dos municipios novamente creados, equivalente á despeza media que anteriormente fazia a camara de Lisboa, com a illuminação e calçadas no territorio desannexado.

Desde que estes se compozeram de clero, nobreza e povo, desde que as classes se confundiram politicamente, a liberdade popular morreu. Os concelhos não foram mais d'ahi ávante, do que um instrumento de governo e uma divisão territorial e administrativa. Cessou entre nós o direito politico do povo, e reinou despeado o absolutismo.

Os bens da corôa, esses bens que a antiga lei politica do paiz quizera tornar uma tunica inconsutil, tinham sido, permitta-se-nos a expressão, jogados aos dados pela fidalguia, despedaçados e repartidos entre ella: as contribuições municipaes seguiam lentamente o mesmo caminho; e as novas fundações de concelhos e pobras tornavam-se cada vez mais raras. Que restava pois?

«A historia da instituição e multiplicação dos concelhos é a historia da influencia da democracia na sociedade, da acção do povo na significação vulgar d'esta palavra, como elemento politico» . Porque esse elemento politico era na vida social das nações o elemento vital, Alexandre Herculano teria de applaudir, e eloquentemente o fez, a obra revolucionaria de Mousinho da Silveira.

No relatorio que precede um dos decretos de 11 de setembro relativos a este assumpto, assevera-se que a solução dos impostos especiaes que os novos concelhos continuam a pagar, é justa pelos beneficios e cómmodos que lhes resultam do contacto com a capital. Quaes são os fundamentos d'esta affirmativa? Occultou-os o Governo. A camara procurou rastrial-os.

O senhorio das terras municipaes foi pouco a pouco substituindo a alcaidaria, sem que por isso este titulo se esquecesse. O rei, empenhado, por causas que não vem para este logar, em diminuir a jurisdicção civil e criminal da aristocracia, como que lh'o compensava abandonando-lhe as rendas reaes dos concelhos. O senhorio de uma terra municipal começou a equivaler a uma doação de bens da corôa.

Palavra Do Dia

stuart

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