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Graças ás intimas relações do nosso paiz com as principaes potencias maritimas da Europa, desde a entrada do seculo XVI, estabelecidas pelos descobrimentos e conquistas dos portuguezes, que fizeram de Lisboa o emporio das mercadorias do Oriente, o movimento scientifico, que lavrava n'aquellas nações, não se demorava muito em se fazer sentir entre nós. Porém no caso de que trato abreviou esse periodo, sem duvida, a viagem de um nosso compatriota, que alcançou nas letras nome illustre. André de Rezende, depois de ter cursado a universidade de Salamanca, e de ter tomado capello em theologia, levado do desejo de se instruir, percorreu a França e os Paizes Baixos, demorando-se em Paris e em Bruxellas. O trato que teve n'estas cidades com alguns sabios, suscitou-lhe o amor dos estudos archeologicos. Regressando á patria entregou-se com ardor e perseverança a esses estudos, colligindo alguns cippos e outras lapidas com inscripções romanas, que collocou no jardim da casa em que habitava na cidade d'Evora, investigando e decifrando um grande numero de monumentos epigraphicos do nosso paiz, e compondo por fim varias obras, em que dava conta d'essas locubrações predilectas. Duas viram a luz da imprensa, com o titulo de: Historia das antiguidades d'Evora, publicada em 1553; e Libri quatuor de antiquitatibus Lusit

Poderia dizer que n'este passo, como em muitos outros, se antecipou ás mais nações, pois que no principio da segunda metade do século XV, D. Affonso, marquez de Valença, filho primogenito de D. Affonso I, duque de Bragança, indo acompanhar a Italia e Allemanha a imperatriz D. Leonor, filha d'el-rei D. Duarte, e esposa do imperador d'Allemanha Frederico III, comprou e reuniu durante a sua longa viagem muitos objectos d'antiguidade e de historia natural, com os quaes, na sua volta á patria, organisou um museu, que seu pae augmentou com varios cippos, lapidas e fragmentos d'archeologia romana, descobertos no Alemtejo.

Em 4 de fevereiro de 1802, novo alvará sobre a mesma materia, assim designado: «Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido suscitar o alvará de lei de 20 de agosto de 1721, ordenado em beneficio da Academia Real da Historia Portugueza para a conservação e integridade das estatuas, marmores, cippos, e outras peças de Antiguidade: mandando que as funcções do mesmo Alvará, que até agora pertenciam ao secretario da dita Real Academia, fiquem da data do presente em deante pertencendo ao Bibliothecario Maior da Bibliotheca Publica; tudo na forma acima declarada

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