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Como El-Rei cobrou a Villa de Farão, como é dito, logo a poucos dias elle, e o Mestre foram com suas gentes cercar a Villa de Loulé, e sem prolongado cerco, ainda que fosse com dano dos Christãas em breve a cobrou; e porque o Mestre de San-Tiago trazia em sua companhia bons Cavalleiros, e mui esforçados, destes se acertavam, que nos combates das Villas, e pelejas dos Mouros que por sua bondade não receavam de commetter, muitos morriam, e havendo El-Rei desso piedade, e sentimento se diz, que em acabando de tomar esta Villa de Loulé dice ao Mestre, que lhe pezava muito de tão bons Cavalleiros como eram os seus, morrerem assi nestes combates, por quanto eram homens singulares, escolheitos, e que o Mestre lhe respondeo.

O meu intento he propor tal ensino a toda a Mocidade dos dilatados Dominios de Sua Majestade, que no tempo da occupaçaõ e do trabalho, e no tempo do descanço lhe seja util, e a sua patria : propondo a virtude, a paz e a boa , por alvo desta educaçaõ, e a doutrina e as sciencias, como meyo para adquirir estas virtudes sociaveis e christaãs.

Todos os annos faziaõ os Religiosos Latinos esta representaçaõ, em que o Guardiaõ, que representava a Christo Senhor nosso, e doze Religiosos os Apostolos, sahiaõ paramentados de Bethfage, e mandava o Guardiaõ a dous Religiosos, que fossem pela asna, e jumentinho; e trazendo-a, subia nella; e cantando os Religiosos em circuito do Preste, e chorando pela muita devoçaõ varios Hymnos, e versos a este proposito, ordenavaõ na Dominga de Ramos esta triunfal, e solemne Procissaõ, e o sahiaõ a receber da Cidade muitas naçoens Christãas, e muito Infieis, e lançavaõ ramos, e as suas vestiduras, por donde passava.

Da Igreja do Monte Calvario, e Santo Sepulchro. Vistos os Santuarios da Santa Cidade de Bethleem, pedimos ao Senhor Guardiaõ nos procurasse a entrada no Sagrado Monte Calvario, e Santo Sepulchro; e ajustado o dia, e hora com o Subasi, Governador da Santa Cidade de Jerusalem, que tem as chaves desta Santa Igreja, que sempre está fechada, e sómente se abre quando elle quer, ou quando o Padre Guardiaõ o avisa de que haõ de entrar Religiosos, ou Peregrinos, ou alguma das naçoens Christãas; e chegado o dia, que foy quinta feira de tarde, veyo Subasi com o Escrivaõ, e Porteiro, e se sentou

De onde se claramente que os Ecclesiasticos governaõ ainda hoje o Estado Civil pelas Regras das Congregaçoens Christaãs, vê-se claramente que no Tribunal da Inquisiçaõ ficou esta practica de naõ admitir a penitencia, o que reincidio no peccado, porque este Tribunal tem por executores, sem vistas dos Autos e das Sentenças, os Magistrados .

Ainda que Clemente de Alexandria, e quasi todos os Santos Padres fossem doutissimos, e inteiramente instruidos nas sciencias humanas, naõ as tinham aprendido nas Escolas Christaâs, mas nas dos Gentios Gregos, e Romanos; e como destes muitos se converteraõ á Religiaõ Christaâ, daqui procedeo serem instruidos taõ cabalmente em toda a sorte de Litteratura; porque naquelles tempos a Egreja naõ necessitava para a sua conservaçaõ e augmento, que da sciencia das Cousas Divinas, poisque vivia debayxo do Dominio das Potencias mundanas; e se tinhaõ entaõ por profanos aquelles Ecclesiasticos que ensinavaõ, ou estudavaõ outros conhecimentos, que os sagrados.

Mostrei que Constantino Magno foi o primeiro que governou o Estado Civil, por estas Leis e regras das Congregaçoens Christaãs, e dos Conventos; dando Jurisdiçaõ aos Bispos de Pretores, e de Censores; premiando a continencia, e abrogando as Leis Civis do Imperio; e que deste modo ficáraõ os Bispos e os Prelados, Senhores das Escolas da Mocidade, e Censores dos Costumes Civis.

As naçoens Christãas, que ha em Jerusalem de diversos Reynos, e Provincias, e Linguas, saõ estas. Latinos. Gregos. Armenios. Georgianos. Jacobitas. Abexins. Surianos. Maronitas.

No principio do IV seculo estava a Religiaõ Christaâ espalhada por quasi todo o mundo conhecido; floreciaõ as Escolas Christaâs em Alexandria, e Hierusalem, Antiochia, e em Roma; ja nellas se ensinavaõ a Grammatica, as Humanidades, e a Philosophia, e principalmente depois que começou a reynar Constantino Magno, e seu Filho Constancio.

Que nas Congregaçoens dos primeyros Christaõs, que nos Conventos não fosse nem seja permitido Christaõ ou Frade, que não seja da mesma Religião, he justo e he necessario, porque a sua Constituição e consentimento comum assim o requeria: mas que estas Congregaçoens, ou Conventos queyraõ obrigar com prizoens e excomunhoens aos Subditos do Estado que sejaõ Christaõs, he contra a Ley Christaã, que ordena naõ violentar as consciencias de quem naõ he ainda Christaõ: a questaõ agora he se estas Congregaçoens, ou Igrejas Christaãs tem poder coactivo para obrigar á hum Christaõ bauptizado ja, á continuar na pratica da mesma Religiaõ no cazo que naõ queyra observala, ou mesmo declamar e escrever contra ella?

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