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As principaes que então expendi foram, em resumo, que, ainda admittindo que á fabricação dos livros contrafeitos se associasse um acto immoral, seria cousa inaudita que uma nação prohibisse a entrada de qualquer objecto industrial porque no acto da sua producção concorresse alguma circumstancia menos conforme com as regras da ethica e do direito; que, se tal principio se houvesse de estabelecer, sería necessario ordenar um inquerito moral sobre a industria e o commercio estrangeiros, e fechar depois os nosses portos a tudo aquillo em que achassemos esse vicio de origem; que, não se contrafazendo em França os nossos escriptos, nem comprando aquelle paiz senão por excepção algum livro português contrafeito ou não contrafeito, não póde haver neste caso reciprocidade entre Portugal e França; e de feito, n'um commercio puramente passivo, todo e qualquer tractado, que não seja para o ligar com outro commercio activo, será sempre inconveniente; que, creando embaraços á diffusão da leitura em Portugal, a convenção contrariava poderosamente os progressos da civilisação entre nós; que, pelas condições actuaes do nosso trafico de livros com o Brazil, para cujo movimento não contribuem as publicações portuguesas, mas tambem as reexportações de livros estrangeiros; o tractado, tornando estas geralmente inexequiveis, longe de favorecer os auctores portugueses, os privaria em boa parte dos beneficios da concorrencia no mercado brazileiro; que o sello ordenado no artigo 13.^o da convenção para legitimar a posse das contrafacções, não era injusto, punindo quem comprou na boa do direito existente, mas tambem involvia a imposição de um tributo, que, embora se considerasse válido como acto da dictadura, traria o absurdo de não poder ser annullado pelo parlamento, visto achar-se estatuito n'um convenio feito com um paiz estrangeiro; que, finalmente, esse imposto do sello era exigido antes de se verificar, pelos meios que a propria convenção assignala, quaes são os livros contrafeitos, o que o torna inexequivel.

Se o acaso, ou uma inconsideração de momento, o associasse, por toda a vida, a um caracter igualmente forte, que, em constante opposicão, pretendesse provar-lhe que prescindia da sua protecção, grandes desgostos e amarguras o esperavam no futuro.

Se a sociedade romana no tempo que era livre comprehendesse a creação desses obeliscos, que cresceram em volume e em número, não segundo o progresso da arte mas com a sua decadencia, até a completa corrupção, chamada byzantina; se ella cresse que os manes dos homens eminentes se affrontavam de que á memória do seu nome se associasse um pensamento de utilidade, como pareciam acreditar os tyrannos que depois a escravisaram, não podia tambem ter alevantado columnas e obeliscos?

Quando falei de utilidade falei da conveniencia de erguer um monumento, que fosse tambem prolífico, um monumento que associasse ao pensamento do bello, que é a sua essencia, o pensamento do bom, que é uma condição esthética. Dar estas explicações no meu artigo tive vergonha de o fazer; tive vergonha de tractar os leitores como creanças de babadouro e andadeiras.

Se, porém, v. ex.^a supunha que isto era assim, como é possivel que associasse o seu illustre nome áquella fatal convenção? Para os escriptores franceses de livros bons, uteis, civilisadores, é ella perfeitamente inutil. A sua propriedade, na opinião de v. ex.^a, está segura e defendida no estado actual das cousas. A quem pois favorece o tractado?