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Dele não resta copia, mas da acta dessa sessão ha esta declaração que cumpre registar: «Antonio José das Neves o escrevi e declaro que no Auto do juramento prestado pela Camara se inclue o do Ex.^mo e Revd.^mo Bispo desta cidade e das autoridades civis, militares e eclesiasticas, dito escrivão o declarei, assim como que mais assinaram os juramentos prestados pelos oficiais do Juizo Geral desta cidade, pelo Administrador do correio Antonio Rangel de Quadros, pelo subdelegado do Fisico-Mór Luiz Cipriano Coelho de Magalhães, pelos Possuidores de bens da Corôa, e por Pedro de Sousa Brandão como Escrivão Proprietario do Juizo da Provedoria, que tudo neste acto apareceu por termos recolhidos no Arquivo e assignaram os Oficios da Camara

O qual no mez de Junho do dito anno se partiu e foi á côrte do dito Rei de Napoles, onde com os embaixadores e procuradores do Imperador, que para o caso eram hi vindos, o dito doutor por meio do dito Rei a que tudo ia cometido, concertaram o dito casamento, de que fizeram autenticos contratos, e assinaram tempo certo a que o dito Imperador enviaria sua embaixada com seu suficiente procurador, para em seu nome receber por mulher a dita Infante, que havia de ser na entrada do anno que vinha de mil quatrocentos e cincoenta e nove, e logo levada a Allemanha.

E depois que o dito Conde jurou estas cousas, e outras mais a estas conformes, todolos que eram prezentes assináram o juramento, e desso passaram escrituras pubricas, que os Prelados trouxeram a Portugal. Das Bullas e Provizões do Papa, que o Conde trouxe a Portugal pera os do Regno sobre sua governança, e assi outra Bulla que sobre o mesmo caso enviou aos Frades de S. Francisco