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O estylo e a linguagem do orador devem a fórma ao improviso da palavra e das phrases, e por isso apresentam naturalmente incorrecções e lapsos, porque lhes falta aquella lima que o escriptor emprega em suas vigilias, quando recolhido ao seu gabinete, e quando adstricto á uma acurada meditação. Comprehende-o o leitor intelligente, e, pois, apreciará com justiça. 17 de maio de 1891

Á vista d'este o Parlamento não apreciará, sem que seja necessario repetil-as aqui, as razões em que esta camara se estriba, para pedir uma reforma altamente reclamada pelos principios mais incontestaveis do direito publico constitucional e da economia politica, mas tambem avaliará devidamente o proceder do Governo sobre tão grave assumpto.

O rei, que tanto o apreciára e galardoára, sabido é que foi para França solicitar debalde a alliança do velhaco de Luiz XI. Voltou a Portugal, onde viveu ainda cinco tristissimos annos, forçado a divorciar-se da esposa, desestimado do filho, e desvenerado dos vassallos.

Disseram-me que esta moça apreciára devidamente o coração rejeitado por Theodora, e assava com perfeição as louras galinhas de que o marido abandonado hauria vigor com que resistia briosamente á sua desgraça. Vi tudo isto; e fiquei satisfeito. A gente folga de vêr assim remediadas as enfermidades da natureza.

Diz o seu artigo 63.^o: O Poder judicial, desde que, nos feitos submetidos a julgamento, qualquer das partes impugnar a validade da lei... apreciará a sua legitimidade constitucional em conformidade com a Constituìção e princípios nela consagrados. Como deve interpretar-se o artigo? Com o próprio artigo, evidentemente.

No art. 63.^o define que o juiz, uma vez impugnada a validade da lei, apreciará a sua legitimidade constitucional, e afere esta pela conformidade com a Constituìção e princípios nela consagrados.

E o soberano, jubiloso e grato, contemplando por cima da gloriosa terrina da historia contemporanea, os feitos valorosos dos vossos garfos invenciveis, apreciará os vossos titulos de immortalidade, discriminando, no ardor e na confusão das refregas, os que se lhe dedicam até ao pato com arroz, os que o estremecem até ao frango com hervilhas, os que o idolatram até ás salchichas com couve lombarda!

No regaço d'aquella dama alguns portugueses, ajoelhados, não á rainha, mas ao anjo, depunham o producto das esmolas colhidas em Portugal. O Senhor D. Pedro V apreciára a virtude dos que, sem esperança de galardão, mantinham no exilio a mediania do infante.

Sentira a dos crentes, apreciára a energia de alma dos martyres, a valentia das mulheres que se deixavam suppliciar, sem protestos, sem choros, olhando o Ceu com esperança e cobrindo apenas os corpos, animadas d'esse pudôr do espirito que desconhecia quasi o paganismo.

O melhor titulo de propriedade que as corporações podem invocar ácerca dos bens que desfructam é este. V. M. apreciará a sua legitimidade.

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