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Fallecido D. João de Castro, os governadores subsequentes Garcia de e Jorge Cabral, insinuados por D. João III, que vivia do expediente de emprestimos, annullaram as concessões do vice-rei como nocivas aos interesses da monarchia. A aldêa de Patarvaly foi reivindicada para a corôa, e a fortuna de Simão Vaz manifestou-se na pobreza da sua viuva e do seu filho unico.

Como podia livrar-me de tão infernal perseguição? Os monstros não consentiram mais na minha eleição e ainda me propozeram pelo circulo de Arganil, onde fui eleito deputado no anno de 1852, mas os infames logo se arrependeram, e cassaram ou annullaram a eleição na camara, sem me ouvir, e sem me mostrar o processo das suas infernaes tramoias.

Assim se annullaram os mais importantes resultados que se deviam ter tirado da reivindicação parcial dos bens da corôa para o patrimonio publico, e da extincção das corporações religiosas. Foi a ignorancia que produziu o mal? Foi a persuasão de que a grande propriedade era mais util do que a pequena? Não o cremos. A verdadeira razão era o interesse pessoal dos homens influentes.

O proprio christianismo se fez intolerante e sanguinario, como o polytheismo romano, o perseguidor dos martyres e a inquisição restaurou o pretório. Finalmente a poesia nacional, balbuciante ainda, retrahiu-se ante o fulgor da litteratura latina. As instituições de Roma, a Roma dos imperadores, annullaram as nossas instituições primitivas, e a poesia romana mudou o caracter da poesia moderna.

Se cumprisse, nós provariamos que em rigor as mesmas terras aforadas a quarto antes de D. Pedro I, não constituiam, propriamente bens patrimoniaes; que não havia por esses contractos verdadeira transmissão de dominio directo e útil; que o quarto não era um censo, no sentido que hoje se a esta palavra; que todas essas distincções das rendas e tributos não eram conhecidas entre nós nos primeiros tempos da monarchia, porque o direito romano, especie de theologia escholastica, ainda não tinha vindo converter em meada inextricavel a nossa jurisprudencia; que foram leis posteriores a esses contractos primitivos que lhes deram novos caracteres; que os reis não podiam alhear os bens do allodio real, porque isso se oppunha directamente ás instituições economicas do país fundadas nas instituições politicas, superiores a todas as leis civis que depois se fizeram; que estas as despedaçaram e annullaram de facto, mas que não as podiam annullar de direito.

As respostas dos jesuitas, mostrando a improcedencia, a inexactidão dos assertos da publicação parlamentar, enfraqueceram, quasi annullaram o valor do libello.

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