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Coimbra, em cujo territorio estava situado o mosteiro, pertencia á coroa leonesa pouco antes da epocha em que a espada irresistivel do hadjib Al-manssor fez recuar de novo as fronteiras da monarchia néo-gothica para além do Douro . Os districtos ao sul deste rio, que depois da invasão de Tarik e Musa tinham pertencido a maior parte do tempo aos sarracenos, encerravam uma população essencialmente mosarabe.

A doação do hadjib aos olhos de Alafla, do neto do renegado, era um titulo legitimo, embora essa mercê tivesse tido por causa uma atroz villania, e procedesse de um acto de auctoridade que o tribunal leonês, conforme as ideas de hoje, não poderia reconhecer. Zuleiman, porêm, suppunha tão legitima, tão respeitavel a concessão de Al-manssor como o julgamento da curia de Fernando-magno.

Taes foram os factos succedidos nos fins do seculo X que narra o documento de Lorvão. Passaram tres quartos de seculo. Coimbra e o seu territorio, submettidos de novo por Al-manssor, tinham-se conservado sob o jugo do islam. Fernando magno veio, porêm, a unir definitivamente aquella provincia á coroa de Leão nos meiados do seculo XI. As azenhas da ribeira de Forma não eram do mosteiro.

Ahi, longe de estribar o seu direito na fundação do avô, Zuleiman recorreu a um titulo que hoje sería singular, mas que então elle cria assás natural, e sufficiente para legitimar a sua pretensão. Era a historia do que se havia passado quando Al-manssor se apoderara de Coimbra. Ezerag habitava em Condeixa quando se restabeleceu o dominio de Cordova.

Al-manssor concedeu-lhe tudo; porque Al-manssor era um heroe, e os heroes não tem tempo para pensar nos direitos da humanidade conculcados . Era nesta concessão que Zuleiman fundamentava a sua justiça.

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