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E, ainda bem não era n'éla, viu Bimnarder, que não estava longe d'ali, nem tam perto que a conhecesse logo: pelo que se deixou estar um pouco, para se afirmar melhor. «

Para se afirmar que entre a lei constitucional e a lei ordinária ha uma diferença de conteúdo jurídico seria indispensável afirmar que elas produzem efeitos jurídicos diversos, porque o fim visado não caracterisa o conteúdo do acto jurídico, que pode ser definido pelos efeitos jurídicos que cria.

Mas quero afirmar que nessa frase que nem sequer p'ra muitos que a beijaram, foi mais que uma ironia sem estílo se condensa o estoicismo, o galbo heroico, que fez desta parisiense tão estranha na sua vida de cocotte nobilíssima, uma neta espiritual de Marco Aurelio. Foi nobre e foi cocotte. Não estranhem. Viver, p'ra uma mulher, na sociedade de hoje, é qúasi sempre prostituir-se.

Eu peço vénia para não juntar a minha debil voz ao côro dos apostrofadôres, sem que a minha renúncia, comtudo, signifique pretenção de afirmar que a êles não assiste o mais fugidio vislumbre de razão. Sim, a arquitectura románica, á primeira vista, é melancolica, soturna. Estas grandes paredes nuas e cegas, de uma espessura esmagadora, são rebarbativas, duras, quasi hostís.

E elle, que reconheceria o pai, com certeza, se os não esperasse, tal era a diferença que faziam as duas: Eduarda, uma mulher perfeita, sem nada que recordasse a criança esbelta que deixara; a mãe, debilitada e encanecida, tão vélhinha, que não podia afirmar que não houvesse engano.

Haverá, acrescentou com voz abafada... sim... haverá talvez... uma garrafa de cidra. Adoro a cidra! O senhor Germinal abriu a porta. E... sim... creio poder afirmar que haverá também... castanhas. Sou doido por castanhas! A porta fechou-se.

Quem lhe deu o direito de me accusar, de me falar n'esse tom? Com que direito!... Eu!? E ainda m'o pergunta!? Intenta casar com o principe... e a mim não me assiste o direito...!... Pois não me deu a sua palavra? Quando? Quando, essa é melhor! Esta manhã, sem irmos mais longe, o senhor a apertar commigo e a minha resposta formal foi que nada lhe podia afirmar de positivo.

Não quero cuidar por ora se é ou não falso o critério de fim, que se toma para base quando se procura afirmar uma diferente natureza jurídica entre aquelas leis; e sustento que no próprio seio da doutrina que assim expõe não ha elementos que conduzam a uma distincção daquela ordem. Tem um conteúdo próprio a lei constitucional dizem. Qual?

E ninguem póde afirmar que os dois pontos de vista coincidam. A Constituìção admite disposições de caracter supra-constitucional e outras que impõem restrições de prazo para a sua revisão. Sua legitimidade sob o ponto de vista político e jurídico.* São constitucionais todas as matérias da Constituìção: não matéria constitucional que não esteja na Constituìção.

Com a publicação do volume cujo titulo encima esta noticia, o serviço prestado por Delfim Guimarães á historia da litteratura patria está sendo louvado tão extraordinariamente a ponto do sr. Albino Forjaz de Sampaio, primoroso chronista da Lucta, não ter duvida em afirmar que no Estrangeiro tal publicação franquearia ao seu auctor as portas d'uma Academia.