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Medidas semelhantes ás que em 1839 haviam sido adoptadas contra Portugal, eram em 1845 dictadas e applicadas áquelle Imperio.

Em 1839 publicou Luiz Blanc a Organisação do Trabalho. D'ahi podemos datar uma era nova. Para os interesses das grandes massas trabalhadoras, estava julgada a esterilidade do reinado dos Bourbons, da convenção, da republica, da dictadura, do consulado, do imperio e depois ainda da restauração monarchica.

O famoso bill de lord Palmerston, encontra-se publicado na folha official do Governo Portuguez de 9 de Agosto 1839.

Joaquim Guilherme Gomes Coelho, filho de D. Anna Gomes Coelho e de José Joaquim Gomes Coelho, nasceu no Porto aos 14 de novembro de 1839.

Esta convenção acha-se transcripta no Diario do Governo de 4 de outubro de 1839.

Prégado na 5.^a dominga da Quaresma de 1839 na de Lisboa pelo Conego Arcipreste da mesma , o Doutor de capello em Canones Augusto Frederico de Castilho Jesus abscondit se, et exivit de templo. Escondeu-se Jesus, e sahiu do templo.

Lisboa, 1817, tomo V, parte I. *Sebastião Francisco Mendo Trigoso*, Memoria sobre Martim de Bohemia. Memorias de litteratura da Academia, tomo VIII. *Francisco de Borja Garção Stockler*, Ensaio historico sobre a origem e progressos das mathematicas em Portugal. París, 1819. *Ignacio da Costa Quintella*, Annaes da marinha portugueza. Lisboa, 1839 e 1840.

Mas, nem ainda ahi, nome e serviços lhe complanaram difficuldades. Um antigo professor obteve, annullado o concurso, despacho fundado em direitos de ter exercido o ensino. Alves Martins concorreu novamente á cadeira de historia e geographia para a qual foi despachado em 1839.

Carta de Pedro Vaz de Caminha a el-rei D. Manuel; Roteiro da viagem de Fernão de Magalhães. Ibid., tomo IV, Lisboa, 1826. *Pedro Lopes de Sousa*, Diario de navegação de Martim Affonso de Sousa, publicado pela primeira vez por Francisco Adolpho de Varnhagen, Lisboa, 1839. *D. João de Castro*, Roteiro de Lisboa a Goa, viagem realisada em 1538.

A prova d'este enunciado encontra-se nos discursos do proprio Palmerston, e no officio a elle dirigido por lord Howard de Walden em 45 de fevereiro de 1839, no qual dizia haver informado ao visconde de que na hypothese de que o tratado não fosse aceito, em tal caso: «No parlamento Britannico seriam tomadas e approvadas as mais rigorosas medidas contra Portugal, emquanto que os discursos alli proferidos deprimindo o caracter da nação Portugueza e seu governo, seriam lidos por toda a parte do mundo e ficariam sem resposta; que Portugal seria denunciado como o protector do trafico de escravos, e que elle visconde de e seus amigos poderiam exclamar e lamentar-se quanto quizessem no parlamento Portuguez, porque nada do que n'este se proferisse seria lido ou ouvido fóra de Portugal

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