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D'aquelle governador diz magnanimamente o snr. visconde de Juromenha: homem por todos os respeitos mui digno de occupar um lugar tão elevado... E não acha motivo para que o poeta o censurasse apaixonadamente . Chama-lhe «joven», e o snr. Theophilo Braga tambem adjectiva de joven o governador. Porque? Francisco Barreto em 1548 sahiu do reino capitão-mór de tres naus.

Havendo sido prohibidas, as primeiras tentativas de composições dramaticas regulares não acharam imitadores, e até parece que inteiramente esqueceram, porque no casamento de uma infanta de Castella, em 1548, foi uma peça de Ariosto que se representou.

Miguel Lopes da Mesquita, filho do precedente, e digno imitador do valor e virtudes da familia dos Mesquitas de Guimarães, que teve a honra de hospedar, na sua casa da rua da Infesta, o infante D. Luiz, filho de El-Rei D. Manoel, em agosto de 1548. Diogo da Mesquita, outro filho de Fernão da Mesquita, o velho, que, melhor que todos, realçou e eternisou seu nome.

A freira em 1548, podia delinquir porque era mulher; mas não saberia desculpar o seu delicto com argumentos d'aquella natureza. E soror Maria, se tivesse no corpo o demonio incubo da philosophia, quando abriu a porta da cerca monastica ao amante, sahiria por ella, em vez de, colhida em flagrantes amorios, pedir misericordia á mestra de noviças.

7 D. Henrique de Menezes 1524 8 Lopo Vaz de Sampaio 1526 9 Nuno da Cunha 1529 10 D. Garcia de Noronha 1539 3.º viso-rei 11 D. Estevam da Gama 1540 12 Martim Affonso de Sousa 1542 13 D. João de Castro 1545 4.º viso-rei 14 Garcia de 1548 15 Jorge Cabral 1549 16 D. Affonso de Noronha 1550 5.º viso-rei 17 D. Pedro Mascarenhas 1554 6.º viso-rei 18 Francisco Barreto 1555

Sobrinho do precedente, a quem substituiu por sua morte. Foi nomeado por D. João III em 25 de outubro de 1563. Antonio Gomes. Apparecia como mestre n'um documento de 1548; n'outro documento de 1551 era, apenas, mencionado como pedreiro. D. Francisco de S. Luiz conclue d'este facto, com boa critica, que as obras do Mosteiro eram muito pouco importantes n'esse tempo. Antonio Mendes.

Em 1548 D. João de Castro acaba jurando que não roubara um cruzado á fazenda publica, nem acceitara uma peita para torcer a justiça. Era necessario o juramento do moribundo para que passasse pura á posteridade a memoria de um homem honesto.